De olho no Avestruz. Administrador judicial explica processo de recuperação da empresa
Segundo ele, o trabalho dos administradores judiciais será realizado por etapas. Num primeiro momento, será criada toda a estrutura necessária para a realização do processamento e, a seguir, os credores serão convocados a se habilitarem. Nesse período, os administradores judiciais farão o trabalho de verificação das habilitações, a fim de impedir a habilitação de falsos credores ou de valores acima dos realmente devidos. Isto significa que as habilitações, uma vez suspeitas, podem ser impugnadas.
Força-tarefa
Murillo Macedo comentou que em virtude do grande número de habilitações previstas - mais de 50 mil - está sendo necessária, desde já, a criação de uma verdadeira força-tarefa, o que já foi objeto de pedido feito ontem ao juiz para liberação de valores para contratação de funcionários. Ele explicou, também, que está sendo criada uma caixa postal unicamente para o recebimento das habilitações via correio, o que facilitará a situação, por exemplo, de credores que não moram em Goiânia.
Depois dessa etapa, é formado o quadro geral de credores para o passo seguinte que é a realização da assembléia geral, na qual será votado o plano de recuperação. "Não nos cabe avaliar o plano. Ele é de responsabilidade dos diretores da empresa. Eles é que devem elaborá-lo e convencer os credores de sua viabilidade. Caso seja aprovado na votação, o juiz verificará se tudo correu nos termos da lei e homologará a decisão da assembléia, já que ela é soberana", explicou.
Em caso de rejeição do plano, será decretada a falência da empresa. Se aceito, os administradores passarão a atuar como fiscais do plano. "Não vamos gerir a empresa, mas supervisionaremos tudo", comentou, acrescentando que, se por exemplo, perceberem que a empresa deixou de cumprir qualquer um dos compromissos apresentados no plano de recuperação, denunciarão o fato ao juiz que então poderá, de acordo com a nova Lei de Falências, decretar imediatamente a falência dela.
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Fonte: TJ/GO
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