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De olho no Avestruz. Administrador judicial explica processo de recuperação da empresa

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22/12/2005


De olho no Avestruz. Administrador judicial explica processo de recuperação da empresa

A partir da segunda quinzena de janeiro será publicado edital convocando os credores da Avestruz Master a se habilitarem no processo de recuperação judicial da empresa. A partir daí, os administradores judiciais da recuperanda terão 60 dias para apresentar o quadro geral de credores - entre investidores, trabalhadores e até portadores de cheques e outros títulos ao portador, entre outros - para, ao final, realizar a assembléia geral de credores que decidirá se aceita ou não o plano de recuperação a ser apresentado pela empresa. Tais esclarecimentos foram feitos hoje em entrevista coletiva concedida no auditório do 2º Tribunal de Júri de Goiânia pelo advogado Murillo Macedo Lôbo, um dos administradores judiciais nomeados pelo juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia.

Segundo ele, o trabalho dos administradores judiciais será realizado por etapas. Num primeiro momento, será criada toda a estrutura necessária para a realização do processamento e, a seguir, os credores serão convocados a se habilitarem. Nesse período, os administradores judiciais farão o trabalho de verificação das habilitações, a fim de impedir a habilitação de falsos credores ou de valores acima dos realmente devidos. Isto significa que as habilitações, uma vez suspeitas, podem ser impugnadas.

Força-tarefa

Murillo Macedo comentou que em virtude do grande número de habilitações previstas - mais de 50 mil - está sendo necessária, desde já, a criação de uma verdadeira força-tarefa, o que já foi objeto de pedido feito ontem ao juiz para liberação de valores para contratação de funcionários. Ele explicou, também, que está sendo criada uma caixa postal unicamente para o recebimento das habilitações via correio, o que facilitará a situação, por exemplo, de credores que não moram em Goiânia.

Depois dessa etapa, é formado o quadro geral de credores para o passo seguinte que é a realização da assembléia geral, na qual será votado o plano de recuperação. "Não nos cabe avaliar o plano. Ele é de responsabilidade dos diretores da empresa. Eles é que devem elaborá-lo e convencer os credores de sua viabilidade. Caso seja aprovado na votação, o juiz verificará se tudo correu nos termos da lei e homologará a decisão da assembléia, já que ela é soberana", explicou.

Em caso de rejeição do plano, será decretada a falência da empresa. Se aceito, os administradores passarão a atuar como fiscais do plano. "Não vamos gerir a empresa, mas supervisionaremos tudo", comentou, acrescentando que, se por exemplo, perceberem que a empresa deixou de cumprir qualquer um dos compromissos apresentados no plano de recuperação, denunciarão o fato ao juiz que então poderá, de acordo com a nova Lei de Falências, decretar imediatamente a falência dela.

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Fonte: TJ/GO

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