Atualmente, a norma estabelece a destruição das drogas apreendidas só após o encerramento do processo judicial. Pelo projeto aprovado, a incineração desses entorpecentes deverá ocorrer dentro de até 30 dias de sua apreensão. Será guardada apenas uma amostra da droga, para servir como prova. A proposta segue para sanção presidencial.
Segundo o autor do projeto, deputado Lincoln Portela, o fato de a droga ficar guardada pode fazer com que traficantes queiram recuperá-la ou que policiais corruptos tentem negociá-la.
O relator da matéria, senador Humberto Costa, citou em plenário exemplos do roubo de até 400 quilos de drogas de depósitos da polícia. "Há casos de ataques a esses depósitos inclusive com perda de vidas entre aqueles profissionais que ali estavam para dar segurança ao conjunto de provas guardado".