Migalhas Quentes

Coca-Cola deve indenizar consumidor que encontrou lagartixa em refrigerante

Decisão é do STJ em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi.

12/3/2014

A 3ª turma do STJ negou recurso da Coca-Cola e manteve condenação da empresa em processo de consumidor que encontrou uma lagartixa em refrigerante.

No caso discutiu-se o dever do fabricante de indenizar consumidor que adquire garrafa de refrigerante com corpo estranho em seu conteúdo, mas não chega a ingerir o produto.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp, concluiu pelo direito à compensação por dano moral, pois a aquisição de produto de gênero alimentício com corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, leva à “ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”.

Ao negar provimento ao REsp, a relatora entendeu caracterizada a hipótese de defeito do produto, constante no CDC, “o qual expõe o consumidor à risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor”.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido formulado apenas para condenar a Coca-Cola ao pagamento de R$ 2,49 a título de dano material. Por sua vez, em sede de recurso, o acórdão deu parcial provimento à apelação da autora para condenar a empresa à compensação por danos morais no valor de 20 salários mínimos advindos do risco a que fora exposta aquela.

Nancy negou o recurso da Coca-Cola ponderando no voto: “A priorização do ser humano pelo ordenamento jurídico nacional exige que todo o Direito deva convergir para sua máxima tutela e proteção. Desse modo, exige-se o pronto repúdio a quaisquer violações dirigidas à dignidade da pessoa, bem como a responsabilidade civil quando já perpetrados os danos morais ou extrapatrimoniais.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidor não será indenizado por rato em Coca-Cola

14/11/2013
Migalhas Quentes

"A culpa foi da lagartixa", sentencia juiz

23/3/2012
Migalhas Quentes

Brasfrigo é condenada por fragmento de animal em lata de ervilha

29/7/2008

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

TJ/DF: São impenhoráveis até 40 salários-mínimos para sustento de família

17/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024