Em maio de 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou pelo não provimento do recurso. Ela concluiu que o desequilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão de transporte aéreo decorrente de políticas públicas gerais, adotadas para o combate à inflação, impõe ao poder concedente a obrigação de indenizar empresa concessionária de transporte aéreo.
Já o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, considerou que o congelamento não afetou a Varig de maneira exclusiva. Segundo ele, a empresa buscou atribuir seu desequilíbrio financeiro à política pública adotada pela União. No entendimento do ministro, não é possível responsabilizar o Estado por um ato Legislativo.
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Processo relacionado: RExt 571.969