O caso
O BB recorre contra acórdão do TJ/SP fixando a contagem a partir da citação na demanda coletiva. A instituição sustenta que o termo inicial seria a partir da citação na liquidação da sentença.
Em junho, reconsiderando decisão agravada, o relator do REsp, ministro Sidnei Beneti, submeteu o processo ao regime dos recursos repetitivos. O MPF se manifestou entendendo correto o posicionamento do TJ/SP.
Pautado para o dia 26/2, o ministro Beneti sugeriu à seção o adiamento pela necessidade de trazer o processo para julgamento de "forma mais organizada".
Impedimentos
Logo no início da sessão desta quarta-feira, 12, o presidente do colegiado, ministro Luis Felipe Salomão, sugeriu adiar o julgamento diante da perspectiva de dois ministros com impedimento e a ausência da ministra Isabel Galloti, por conta do falecimento de sua mãe. "Consulto o relator para adiar para a próxima pauta para não haver problema de quórum."
Seguiu-se rápido debate entre os ministros João Otávio de Noronha e o relator, ministro Beneti. João Otávio de Noronha, um dos ministros impedidos, ponderou se "não seria o caso de retirar esse processo da pauta e afetar outro que não tenha ministro impedido. Queria sensibiliza-lo [ministro Beneti]. Desafete esse, traga outro sem impedimento, um até melhor."
Ainda, Noronha afirmou que deveria ser regra antes de afetar verificar se há impedimento ou não. "O senhor viu que tinha ministro impedido?" indagou ao relator.
Sidnei Beneti asseverou: "eu vi um processo para julgar e só. Não levo em consideração questões pessoais. Esse processo começou na terceira turma, era o único processo que eu tinha. Se por acaso estou impedido em algum processo me mantenho quieto e pronto."
Além de Noronha, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também está impedido no processo. O ministro Raul Araújo citou em meio ao rápido debate a existência pedido do INSS para afetar processo para a Corte Especial.
O presidente da seção esclareceu que os ministros continuariam conversando sobre a questão e, por isso, o adiamento se mostrava a melhor alternativa.
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Processo relacionado: REsp 1.370.899