O CNJ vai orientar aos tribunais que providenciem, junto aos púlpitos das sessões de julgamento, cadeira para que os advogados que sustem oralmente possam acompanhar seus julgamentos sentados.
O pedido de providências da OAB/SP e da Comissão de Prerrogativas da entidade foi feito em dezembro de 2012. O então relator, conselheiro José Roberto Neves Amorim, solicitou informações de todos os tribunais acerca da disponibilidade de assentos para os advogados que realizam sustentação oral nas salas de sessões dos Tribunais e nas sessões de júri.
Competência local
Em março de 2013, em decisão monocrática final, Neves Amorim determinou o arquivamento do pedido de providências considerando que, conforme as informações apresentadas, “todos os Tribunais demonstram estar preocupados com o bom desempenho das atividades por parte dos advogados”. “É verdade que o objeto deste Pedido de Providências refere-se aos assentos próximos aos púlpitos de sustentação oral. Há que se reconhecer, contudo, que a existência de um assento específico ao lado do púlpito é, antes, comodidade do que necessidade.”
Ele ponderou que a decisão sobre propostas de melhorias locais compete exclusivamente aos tribunais, e tendo em vista que o CNJ “deve respeitar a autonomia dos Tribunais, há nítido impedimento para conhecer deste Pedido de Providências”.
Orientação
Levado a julgamento na sessão de ontem do CNJ, a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, relatora do recurso em PP, deu parcial provimento ao pedido, no que foi seguida pela unanimidade do plenário.
O pedido foi “parcialmente provido, tão somente para orientar os Tribunais para que disponibilizem assentos próximos aos púlpitos, colhendo dos jurisdicionados, sempre que possível, opiniões sobre o funcionamento de seus serviços”. Não será editada recomendação nesse sentido, por isso foi utilizado o termo “orientar”.
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Processo : 0007813-88.2012.2.00.0000
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