Os autores, contratados por meio de concurso público em 2003, narram que em 2005, após uma conversa "pouco amistosa", a superintendente da autarquia teria responsabilizado a analista pelo fracasso do lançamento de agenda cultural de 2006. Durante a discussão, a superiora desqualificou um projeto que estava sendo desenvolvido pela servidora, que indagou o que fazer com o trabalho já iniciado. Após a resposta de que fizesse o que achasse melhor, a empregada apagou o arquivo do computador.
No dia seguinte, a superintendente determinou a contratação de técnico de informática para a recuperação do documento. Durante a varredura no computador, foram identificadas mensagens trocadas entre a analista e o assistente, nas quais expressavam críticas aos colegas de trabalho. Os trabalhos técnicos perduraram por três dias consecutivos, e o acesso às mensagens só foi possível após algumas tentativas na simulação de senhas, com a utilização, inclusive, de dados do filho da analista.
O juízo de 1º grau considerou ilícita a obtenção das provas por parte da empresa e determinou o retorno dos trabalhadores ao trabalho e o pagamento de 30 salários mínimos para cada. O TRT da 15ª região, no entanto, reformou a sentença por entender que o direito ao sigilo da correspondência não pode servir de pretexto para a utilização indevida do equipamento público.
No TST, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann ressaltou que o empregador, no âmbito do seu poder diretivo, pode adotar medidas a fim de assegurar o cumprimento pelos empregados do seu compromisso de trabalho e de proteger a sua propriedade. "Deve fazê-lo, contudo, sempre respeitando os direitos fundamentais do trabalhador, dentre os quais está incluído o direito à intimidade".
"A comunicação via MSN - ainda que estabelecida durante o horário de trabalho, por meio de computador fornecido pela empresa -, por ostentar natureza estritamente pessoal, é inviolável, não sendo possível o exercício, pelo empregador, de qualquer tipo de controle material, ou seja, relativo ao seu conteúdo".
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Processo relacionado: RR-4497-69.2010.5.15.0000