De acordo com os autos, ao contar o caso da mulher no programa, Ratinho utilizou as expressões "tchaca-tchaca na butchaca" e "tapa na barata", sugerindo que ela estava mantendo relação sexual com o marido por vontade própria, sendo que, na verdade, ele a agredia e a mantinha presa em casa.
A emissora e o apresentador alegaram que o fato de Ratinho ter divulgado aos telespectadores que a autora e seu marido mantiveram relação sexual integra o regular exercício do direito de informação e do direito à crítica, de modo a não causar nenhum prejuízo moral.
Entretanto, o desembargador Ramon Mateo Junior, relator do processo, entendeu que o comentário do apresentador atentou contra a dignidade, a honra e a imagem da autora. "O que o réu Carlos Massa [Ratinho] fez foi, de forma irresponsável e insensível aos crimes dos quais a autora estava sendo vítima, atribuir injustamente a ela, em rede nacional, a pecha de uma mulher que gostava de ser maltratada, que gostava de apanhar", concluiu.
-
Processo: 9178709-89.2009.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.