Na ação, o fotógrafo também pediu indenização pelas fotos tiradas no evento "A'tahune - 9º Festival de Danças Folclóricas Árabes, Libanesas e Dança do Ventre", promovido pelo estúdio de dança Brigitte Bacha, e usadas no CD "Jihad Akel - The Magic Arab Violin". No entanto, a 10ª câmara Cível do TJ/MG entendeu que as fotografias foram encomendadas pelo estúdio de dança para fins de divulgação da marca.
O desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator do processo, observou que o fotógrafo contratado para registrar festividades ou eventos, notadamente se subordinado às coordenações do contratante, não é titular dos direitos autorais das fotografias colhidas, pois nada expressou, apenas cumpriu ordens e prestou os serviços para os quais foi contratado.
De acordo com a lei 9.610/98, não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução "de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros".
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Processo: 1.0024.08.122424-8/002
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