Migalhas Quentes

Atrasos em obras da Copa abrem brechas para contratações sem licitação

Para especialista, urgência de que fala a lei das licitações (lei 8.666/93) é objetiva.

10/3/2014

É notório o atraso generalizado nas obras para o Mundial de Futebol. Há algumas semanas, este informativo veiculou notícias acerca do caos em torno do aeroporto da cidade de Cuiabá/MT, onde o espaço para os trilhos de um VLT que não ficará pronto para a Copa rasgam as vias. Há cerca de dez dias, o estádio Beira Rio, em Porto Alegre/RS, foi reinaugurado com a presença da presidente Dilma sem que a construção de calçadas em seu entorno tivesse sido sequer licitada. Nessa toada, as obras dispensáveis têm sido canceladas – é longo o rol de obras retiradas da “Matriz de Responsabilidade”, documento assinado em janeiro de 2010 pelo então ministro dos Esportes, prefeitos e governadores, assumindo o compromisso da construção de obras e definindo as responsabilidades de cada ente federativo na preparação do evento.

Mas e as obras indispensáveis ainda irrealizadas? Do ponto de vista do Direito Administrativo, podem se tornar grande fonte de preocupação.

Dispensa de licitação

Pelo texto da lei 8.666/93, a lei de licitações, somente duas situações autorizam a dispensa da concorrência pública para obras desse porte: calamidade pública e emergência. Aproximando-se a data para a realização do Mundial sem que obras “complementares” essenciais como as calçadas em torno dos estádios estejam contratadas, o leitor já adivinhou o que acontecerá: a emergência poderá afastar a licitação.

Para o advogado Wladimir Ribeiro, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, a “urgência” de que fala a lei é objetiva. Se há risco de dano ao interesse público, haverá objetivamente urgência – independentemente de a urgência ter eventualmente se originado da incúria de administrador público.

No caso da Copa, a seu ver existe um interesse público no fato de as instalações estarem concluídas até a realização do Mundial: “O principal objetivo em se promover eventos como a Copa do Mundo é fixar uma imagem positiva do País, para atrair turistas e investimentos. Assim, evidente que a ausência das obras compromete o resultado pretendido e assim o interesse público.”

A posteriori, contudo, frisa o causídico, conhecidas as razões do atraso que levaram à contratação sem licitação, e provado que o atraso ocorreu em virtude do comportamento da autoridade responsável pela realização, pode sim haver responsabilização. Lembra, entretanto, que muitas vezes os atrasos podem ocorrer independentemente da ação da autoridade pública, caso de restrições orçamentárias, dificuldades no licenciamento ambiental, suspensão da licitação por tribunais de contas ou ações movidas pelo MP.

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