Nada de pio
Juiz de Cuiabá/MT anula multa dos "pardais" e manda devolver em dobro dinheiro a quem já pagou. Veja abaixo matéria publicada no Diário de Cuiabá.
Além do município de Cuiabá, as ações foram protocoladas contra a Engebrás – Indústria, Comércio e Tecnologia de Informáticae a CSP – Controle e Automação.
A decisão atende a uma ação popular proposta pelo deputado estadual Sérgio Ricardo (PPS), que pediu a decretação da ilegalidade dos contratos em razão da impossibilidade de o poder público delegar ao particular o serviço de policiamento de trânsito. A sentença de mérito é em primeira instância e ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça do Estado.
Em sua defesa, o município de Cuiabá argumentou, entre outras coisas, que o objeto da ação já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o juiz, de fato o TJ já havia determinado a legalidade da utilização de sensores eletrônicos nas ruas de Cuiabá. Ele, no entanto, argumentou que a ação civil pública julgada pelo TJ anteriormente havia mirado apenas a legalidade da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentou a utilização de instrumentos eletrônicos para a fiscalização.
“A presente ação popular almeja objeto mais abrangente, pois embora ‘en passant’ questione a legalidade do uso dos fotossensores na fiscalização do trânsito, seu objetivo primordial é a discussão da legalidade e moralidade do Ato Administrativo”, escreveu o juiz, referindo-se ao processo licitatório e ao contrato com as empresas, que estariam ferindo os princípios da moralidade e da legalidade.
Em relação ao contrato com as empresas, o que mais chamou a atenção do juiz foi a cláusula que vincula o preço do serviço público à quantidade de multas produzidas pelos equipamentos.
Na decisão o juiz escreve que para a empresa privada o lucro é sinônimo de sobrevivência, o que faz de suas regras distintas das do poder público. “Enquanto à empresa o que não é proibido é permitido, para a administração pública somente é permitido fazer o que a lei autoriza”, escreveu.
Segundo o juiz, a fórmula de remuneração baseada na quantidade de autos de infração constitui um “acinte” ao cidadão destinatário do serviço, além de transgredir a forma sacramentada de como o poder público remunera seus prestadores de serviços.
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