No caso específico de magistrados, membros de tribunal de contas e do MP com vistas à candidatura, a filiação deve ser realizada até seis meses antes das eleições, sendo assim, até 5/4. Os servidores ainda devem pedir exoneração de seus cargos em igual prazo.
Já o militar da ativa com mais de 10 anos de serviço, não detentor de cargo no alto comando da corporação, deve, primeiramente, ser escolhido em convenção partidária. A partir desta data ele é considerado filiado ao partido e deve comunicar à autoridade à qual é subordinado a fim de passar à condição de agregado. Caso seja eleito, será transferido para a inatividade.
Se o militar contar com menos de 10 anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido para a inatividade. Em ambas as situações o membro não precisa cumprir a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do pleito.