O MPE ajuizou a representação alegando que o conteúdo da página apresenta Eduardo Campos como o candidato mais apto ao exercício do cargo de presidente e que a situação configura propaganda eleitoral antecipada ao conferir destaque à pré-candidatura do político em período vedado pela legislação.
De acordo com a lei 9.504/97, que estabelece normas paras as eleições, é permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 5 de julho do ano da eleição.
"É possível vislumbrar, a partir da documentação carreada aos autos, a realização de propaganda eleitoral antecipada, por meio de postagens de imagens e mensagens realizadas em perfil público hospedado pelo Facebook, que dão conta da futura candidatura do primeiro representado ao cargo de Presidente da República no ano de 2014", entendeu o ministro.
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Processo: RP 12.304
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