O juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Jr., da 1ª vara Cível de Caicó/RN, determinou que fossem excluídas todas as fotos e publicações postadas no Facebook, que relacionam uma panificadora com a morte de gatos por envenenamento.
Os proprietários da padaria alegaram que além serem caluniosas, posto que a conduta consiste em crime ambiental, "falaciosa e totalmente desprovida de provas, a grande repercussão das publicações no Facebook têm maculado irremediavelmente a imagem da panificadora, uma vez que vários outros usuários estão repercutindo as palavras e imagens publicadas pela promovida".
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o momento em que o direito de publicação e de manifestação do pensamento, "distorcendo os fatos, deprecia a moralidade alheia e desvaloriza o indivíduo, degenera em abuso, tornando-se atividade antijurídica, sujeitando os responsáveis à reparação de supostos danos causados".
Para o juiz, a simples juntada de fotos de felinos mortos em frente à panificadora, "nesse momento processual, não leva à conclusão lógica de que tais animais tenham sido mortos por prepostos das sociedades empresárias autoras".
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Processo: 0100394-83.2014.8.20.0101
Confira a decisão.