De acordo com os autos, o aluno estava inadimplente, mas renegociou e quitou a dívida em período apto à realização do semestre letivo. Por esse motivo, a juíza Federal Hind Ghassan Kayath, relatora convocada, entendeu ser ilegal o óbice à matrícula.
"Muito embora a legislação permita a vedação, pela instituição de ensino superior privada, de matrícula de aluno inadimplente, referido óbice, contudo, deverá pautar-se na razoabilidade e proporcionalidade da medida, sob pena de burla ao princípio da legalidade, a que a autonomia universitária se subsume, porquanto não é absoluta", entendeu a magistrada.
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Processo: 0009388-76.2012.4.01.3900