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Fábrica de roupas íntimas que obrigou funcionária a se despir durante revista é condenada

"O que ficou registrado na memória da reclamante foi a humilhação sofrida, a invasão à sua intimidade e a dor moral causada pelo ato ilícito da reclamada".

4/3/2014

Uma fábrica foi condenada a indenizar, por danos morais, uma funcionária que era obrigada a se despir parcialmente para verificar a ocorrência ou não de furtos. Decisão unânime é da 2ª turma do TST.

De acordo com os autos, em duas ocasiões a empresa exigiu que a trabalhadora se despisse parcialmente para que outra funcionária, responsável por realizar revistas, pudesse visualizar se ela portava alguma roupa íntima que tivesse sido fabricada na loja.

Ao analisar a ação, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, afirmou que houve nítida extrapolação da empresa ao exigir a exposição, ainda que parcial, do corpo da trabalhadora. Para ele, o fato de a revista ser realizada por pessoa do mesmo sexo não exclui o vexame suportado pela autora.

"O que ficou registrado na memória da reclamante foi a humilhação sofrida, a invasão à sua intimidade e a dor moral causada pelo ato ilícito da reclamada", concluiu o relator, que deu provimento ao recurso da trabalhadora.

Confira a decisão.

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