O MP sustentou em petição que "privilégios e ingerência indevida do Executivo local continuam a acontecer no interior do sistema prisional do DF", especialmente onde estão os presos do mensalão. Ainda, que o tratamento diferenciado garantido a um pequeno grupo de presos, quais sejam, os condenados na AP 470, estaria comprometendo o bom funcionamento do sistema prisional.
O juiz Bruno Ribeiro considerou "as noticías veiculadas na imprensa a respeito da facilidade/privilégios" dos condenados no mensalão e a "falta de comando no sistema prisional local" para acolher a manifestação do MP/DF, para, entre outros, suspender o benefício concedido a Delúbio Soares.
A decisão também determina que o CPP seja oficiado para instaurar inquérito disciplinar para apurar irregularidades quanto a Delúbio, como alimentação diferenciada, recebimento de visitas especiais, estacionamento privativo, alocação e dormitório.
Veja a decisão.