O advogado assevera que foi condenado "única e exclusivamente por ter informado a seu cliente, em conversa particular, que o Dr. Promotor de Justiça cometeria hipotética prevaricação caso não tomasse providência contra hipotético desvio de dinheiro público na Santa Casa da cidade", para ele, isso não configura difamação. Aduz também que o acórdão encontra-se em dissonância com o entendimento do STJ, no sentido de que a imunidade profissional do advogado o protege, inclusive, quando emite opiniões jurídicas fora dos autos do processo.
Para o relator da reclamação, ministro Marco Aurélio, presentes a plausibilidade jurídica do pedido, "bem como do perigo da demora, deve ser deferida a medida de urgência". Também foram solicitadas informações à 2ª turma Recursal de Votuporanga (prazo de 10 dias) e encaminhados os autos ao MPF.
"Essa decisão tem grande importância pela afirmação das prerrogativas profissionais do advogado, que não podem ser tratadas como lei menor", afirma Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
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Processo relacionado: Rcl 16.519
Confira a íntegra da liminar.
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