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Marco Aurélio nega pedido do Senado para depositar supersalários em juízo

Segundo o ministro, a adoção da providência pleiteada frustraria a determinação do STF.

26/2/2014

O ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu pedido da Mesa Diretora do Senado e da União para realizar depósito em conta judicial das parcelas referentes aos valores das remunerações dos servidores que recebem acima do teto constitucional de R$ 29,4 mil. Na semana passada, o ministro havia concedido liminar para suspender os efeitos de decisões das Casas Legislativas que determinaram os cortes.

No pedido, a Mesa Diretora ressaltou o princípio da segurança jurídica e a necessidade de se garantir eventual ressarcimento ao erário, caso o plenário do Supremo decida suspender em definitivo o pagamento das quantias.

Segundo o ministro, a adoção da providência pleiteada frustraria a determinação do STF, impedindo os servidores de receberem as retribuições pelo exercício funcional sem os descontos ordenados "ao arrepio de salvaguardas de envergadura maior".

"Sublinho que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União – Lei nº 8.112/90, artigo 46 e parágrafos – estabelece medida por intermédio da qual o ente federativo pode ressarcir-se de valores satisfeitos a mais, inclusive os decorrentes da execução de cautelar que venha a ser revogada".

Veja a íntegra da decisão.

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