Os diplomas têm que ser emitidos por instituições de ensino devidamente reconhecidas. No caso de cursos de especialização em Direito, só podem ser considerados aqueles com carga horária mínima de 360 horas e que compreendam a elaboração de monografia final.
Os candidatos têm direito ainda a pontos pelo exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso; pelo exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso; pelo exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos. Fica proibida, contudo, acumulação de pontos pelo exercício da advocacia com os de professor.
A nova redação da resolução 81 permite ainda a contagem de meio ponto pelo exercício da atividade de conciliador voluntário, desde que o candidato tenha dedicado pelo menos 16 horas mensais por período igual ou superior a um ano à conciliação. Os serviços prestados à Justiça Eleitoral, por três eleições, também valem meio ponto.
De acordo com o CNJ, as alterações são resultados dos frequentes recursos que chegam ao colegiado contra editais de concurso para cartório, publicados pelos tribunais. Os recorrentes reclamavam da falta de critérios para a prova de títulos, permitindo a acumulação de pontos pelo número de diplomas apresentado pelos candidatos.