Econômico nas palavras e bastante objetivo em suas críticas, o juiz de Direito Joseli Luiz Silva, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO, já é velho conhecido dos advogados da região pelo tratamento que dispensa a partes e causídicos em seus despachos e decisões.
Em um deles, proferido no fim de janeiro, o magistrado reclama que "para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro". "Mas, para fazer frente a uma merrequinha de custas processuais, aí sim, é carente".
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(Processo: 201400274189)
Em outro caso – já divulgado em meados de 2011 na ágora migalheira – querendo agilizar a baixa de uma ação, o juiz alertou a parte : "Autora, se liga! O processo terminou. E foi sucumbente nos honorários. Extratado que seja, incontinenti dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos".
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(Processo: 200300562750)
"Santa paciência!", exclamou Silva ao externar seu desgosto com a oposição de "embargos de declaração para o que deveria ser um reles pedido de expedição de ofício para efetivar o julgado, decorrência natural do acordo homologado".
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(Processo: 200500498622)
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(Processo: 201400031553)