A sessão do Conselho da OAB/MS da última sexta-feira, 21, terminou em confusão. O conselheiro decano Magno Couto e o ex-presidente da seccional Carmelino de Arruda Resende trocaram agressões físicas e verbais durante a votação das atas dos dias 25/10/13 e 6/12/13, que tratavam, entre outras questões, da contratação do atual presidente, Júlio Cesar Souza Rodrigues, pela prefeitura de Campo Grande, sem licitação.
Na própria sexta-feira, Júlio Cesar solicitou que o Conselho Federal tome as medidas cabíveis para apurar os fatos, mas, segundo o vice-presidente da entidade, Andre Juiz Xavier Machado, o tumulto foi uma manobra do presidente e seus aliados para trancar a pauta da sessão.
Veja o vídeo:
Júlio Cesar teria sido contratado para realizar um serviço tributário – aumento do valor de repasse do ICMS para o município – sem qualificação específica. Em 31/1, o juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, suspendeu o contrato ao entender que o serviço "poderia ser executado pela procuradoria do município".
Diversos advogados assinaram carta aberta na qual afirmam que o contrato assegura ao presidente "mais de R$ 3 milhões em honorários de êxito quando o Estado repassar ao município a diferença de ICMS".
Veja a íntegra da carta.
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CARTA ABERTA DIRIGIDA AO PRESIDENTE DA OAB/MS E AOS ADVOGADOS DO MATO GROSSO DO SUL
Prezados Colegas Advogados,
Senhor Presidente da OAB/MS,
Como é de conhecimento de todos, o Presidente da OAB/MS, advogado Julio Cesar de Souza Rodrigues, firmou um contrato de prestação de serviços jurídicos com o Município de Campo Grande, com dispensa de licitação, e foi alvo de inúmeras críticas da imprensa e de advogados, em todo o Estado, eis que em tese e supostamente o contrato foi firmado como uma forma de “calar a OAB” com relação aos processos em trâmite na Instituição contra o Município e o Prefeito Municipal.
A Diretoria da OAB/MS, através do Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto e Tesoureiro, visando dar uma resposta aos advogados e à sociedade do Mato Grosso do Sul, baixou Portaria nomeando Comissão para apurar os fatos e emitir um relatório acerca dos mesmos.
A intenção, evidente, era apurar as circunstâncias em que o contrato entre o Município e o advogado Julio foi firmado e se realmente tal contrato “calou a OAB”.
A base clara da Portaria era a transparência que deve nortear os atos da nossa Entidade, já que ela, ao longo de sua história, vem cobrando transparência de todos os órgãos públicos.
A Portaria não tem qualquer caráter investigativo ou punitivo, eis que todos nós sabemos que eventual falta ética cometida pelo Presidente deve ser apurada pelo Conselho Federal da OAB.
Querer saber como tudo se deu é um direito e um dever da Diretoria da OAB, do Conselho Estadual, dos que apoiaram e ajudaram o Presidente em sua campanha e de todos os advogados do Mato Grosso do Sul. Afinal, a Entidade não é do Presidente, mas sim dos Advogados.
Ocorre que o ato da Diretoria foi extremamente mal recebido pelo Presidente Julio Cesar, que, esbravejando, o rejeitou e deixou claro que se os fatos fossem “apurados” ele trancaria a Portaria e os atos da Comissão no Conselho Federal da OAB, através de medida cautelar.
Nós não acreditamos quando ouvimos aquilo. Afinal de contas, o Presidente tinha que ser o primeiro a deixar claro que seus atos deveriam vir a público, em nome da transparência e da moralidade tão necessárias para a manutenção da nossa Ordem nos altos degraus que conquistou ao longo de sua história.
Mas as atitudes posteriores do Presidente indicavam que ele realmente não deixaria que seus atos fossem averiguados. Por mais incrível que possa parecer, e em total desrespeito a sua Diretoria e a seu Conselho, o Presidente recusou-se a dar publicidade à Portaria; retirou-a do site da OAB do local destinado à publicidade dos atos normativos em pleno feriado; recusou-se a receber o ofício que dava a ele ciência da existência da Portaria. Pior, mesmo com todas as denúncias e após firmar compromisso no Colégio de Presidentes de Subseções de encerrar sua participação no episódio, continuou a conduzir os casos que envolviam o Município, sendo que só baixou resolução, outorgando poderes ao Vice, para conduzir um dos casos (CPI do Calote), depois que dezenas de colegas falaram com ele sobre os constrangimentos que ele estava causando para todos os seus companheiros de mandato.
O que é mais grave é que o Presidente realmente foi ao Conselho Federal e conseguiu, no dia 18.10.2013, liminar suspendendo os atos da Comissão e os efeitos da Portaria, sob a alegação de que ele só pode ser investigado pelo Conselho Federal. Ou seja, a pedido do Presidente da OAB/MS, sua Diretoria e seu Conselho ficam impedidos de saber o que de fato ele fez para ser contratado pelo Prefeito e se realmente a Ordem se calou ou não diante das denúncias feitas e que envolvem o Município e o Prefeito.
Não se discute aqui se a liminar do Conselho Federal está correta ou não do ponto de vista da legalidade, já que a questão não é legal, mas sim moral.
Afinal, analisar os fatos é um direito de qualquer advogado do Brasil e não é uma decisão do Conselho Federal que impedirá os advogados de saberem se estão ao lado de um Presidente correto ou não. Afinal a Diretoria só queria saber isso: o Presidente agiu com correção ou não?
Se o Presidente impede sua Diretoria, seu Conselho e seus companheiros de campanha, que o elegeram, de analisar seus atos, como ficam as campanhas de transparência e de moralidade públicas desenvolvidas pela OAB?
Presidente, Vossa Excelência foi eleito para ser o presidente de um conselho, ao qual deve contas. Sua eleição não o torna soberano.
Como Vossa Excelência nos impede de obter a tão necessária transparência pelo caminho de um ato formal da Diretoria, faremos isso através do grito dos advogados.
Vossa Excelência nos deve explicações e terá que prestá-las. Com ou sem liminar do Conselho Federal.
Vossa Excelência está dirigindo o maior patrimônio dos advogados, a OAB, e não poderá agir como se estivesse conduzindo sua vida pessoal.
Queremos e vamos saber: o Senhor, como advogado, foi contratado porque tem notória especialização ou porque o Prefeito queria “calar a OAB”?
Queremos saber: Vossa Excelência fez duas notas da OAB defendendo o seu contrato e ele realmente não foi assinado? Vossa Excelência fez um serviço e tem dinheiro público para receber sem que o contrato tenha sido efetivamente formalizado? Vossa Excelência recebeu honorários decorrentes do contrato sem que o mesmo tenha sido assinado?
É verdade que o contrato assegura a Vossa Excelência mais de 3 milhões de reais em honorários de êxito quando o Estado repassar ao Município a diferença de ICMS?
Vossa Excelência tem notória especialização na matéria objeto do contrato? Já fez, alguma vez, serviço semelhante?
Vossa Excelência foi contratado para proteger o Prefeito e o Município perante a OAB?
Vossa Excelência fez algo que prejudicasse a entidade e beneficiasse o Prefeito?
Presidente, veja quantas indagações estão sem resposta, além de inúmeras outras que os advogados estão fazendo. Vossa Excelência realmente nos deve explicações. E urgentes. E não são as duas notas publicadas que responderão tais indagações. E ao invés de buscar a transparência e nos responder, foi ao Conselho Federal buscar liminar para nos calar. Mais uma vez, a questão não é legal, é moral.
Afinal Presidente, “à mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer honesta”, sobretudo quando “a mulher de César” é o dirigente da entidade mais respeitada e que mais cobra transparência dos Poderes constituídos do País.
E é essa transparência que os advogados de MS cobram da nossa Seccional. Não foi possível alcançá-la pelos mecanismos institucionais de que dispõe a OAB, em face da liminar requerida por Vossa Excelência junto ao Conselho Federal. Mas certamente que ninguém, nem Vossa Excelência nem o Conselho Federal, podem impedir que os advogados de MS tenham, mesmo fora do âmbito institucional, acesso aos documentos e informações que compõem esse lamentável episódio.
Por isso, os advogados que exigem transparência dentro da OAB/MS, formaram uma comissão, que dentro dos ditames da lei de transparência, trarão aos advogados e à sociedade de MS as informações que Vossa Excelência se nega de prestar-lhes.
Atenciosamente,
Advogados Subscritores da Carta:
1. Abadio Baird
2. Ademar Amancio Pereira Machado
3. Alessandra Arce Fretes
4. Algacyr Torres Pissini Neto
5. Ana Carolina S. Cotrim Felisari
6. André Luís Xavier Machado
7. André Vicentin Ferreira
8. Antonio Alves Dutra Neto
9. Antonio Ferreira Junior
10. Arlindo Dorneles Pitaluga
11. Armando Suárez Garcia
12. Arthur Lopes Ferreira Neto
13. Beatriz Vasconcellos Marques Salvador
14. Carine Tosta Freitas
15. Carlos Alberto de Jesus Marques
16. Carlos Eduardo Arantes da Silva
17. Carmelino de Arruda Rezende
18. Cesar Augusto Rasslan Câmara
19. Cleiry Antonio da Silva Ávila
20. Deise Queiroz de Oliveira
21. Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
22. Diogo Aquino Paranhos
23. Dirce Maria Gonçalves do Nascimento
24. Dorvil Afonso Vilela Neto
25. Douglas Henrique de Moura Silva
26. Douglas Ramos
27. Elenice Pereira Carille
28. Etiene Cintia Ferreira Chagas
29. Fábio Davanso dos Santos
30. Felipe Barros Corrêa
31. Fernando Davanso dos Santos
32. Fernando Friolli Pinto
33. Fernando Napp Rocha
34. Gabriel Abrão Filho
35. Gildo Sandoval Campos
36. Gláucia Regina Piteri
37. Glauco Lubacheski de Aguiar
38. Gustavo de Almeida Freitas Borges
39. Gustavo Pagliarini de Oliveira
40. Gustavo Passarelli da Silva
41. Guynemer Júnior Cunha
42. Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
43. Honório Benites Júnior
44. Iluska Regina Bastos
45. Jayme da Silva Neves Neto
46. João Guilherme Machado Roza
47. José Sebastião Espíndola
48. José Wanderley Bezerra Alves
49. Juarez Moreira Fernandes Júnior
50. Juliana Bufulin Lopes
51. Juliana Marques
52. Jully Heyder da Cunha Souza
53. Katiusci Sandim Vilela
54. Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura
55. Leocindo Batista da Rosa
56. Leonardo Carminatti
57. Leonardo Costa da Rosa
58. Leonardo Saad Costa
59. Leonel de Almeida Mathias
60. Leopoldo Fernandes da Silva Lopes
61. Lidiane Vilhagra de Almeida
62. Lorenzo Santana Araújo
63. Lucas Costa da Rosa
64. Lucélia Souza
65. Luciana Branco Vieira
66. Lucy A. B. de Medeiros Marques
67. Luis Gustavo Romanini
68. Luís Marcelo Benites Giummarresi
69. Luiz Audizio Gomes
70. Luiz Carlos Areco
71. Luiz Rafael de Melo Alves
72. Luiza Carolen Cavaglieri Faccin
73. Mara Silvia Piccinelle
74. Marcelino Duarte
75. Marcelo Arcelo Alfredo Araújo Kroetz
76. Marcelo Barbosa Martins
77. Marcelo Marroni Vieira de Faria
78. Marcelo Tavares Siqueira
79. Marcio Ghetti
80. Márcio Rodrigues
81. Marco Aurélio Ronchetti de Oliveira
82. Marta Porto de Aragão
83. Nathália Mesquita de Alencar
84. Nei Rodrigues Ferreira
85. Noely Gonçalves Vieira Woitschach
86. Orcelino Severino Pereira
87. Plínio José Tude Nakashian
88. Priscila Pereira de Souza
89. Rachel de Paula Magrini Sanches
90. Regina Iara Ayub Bezerra
91. Renata Corona Zuconelli
92. Renê Siufi
93. Roberto Claus
94. Ricardo Assis Domingos
95. Rogerson Rimoli
96. Roseli Martins de Queiroz
97. Severino Alves de Moura
98. Solange Bonatti
99. Thiago Martins Ferreira
100. Tiago Bana Franco
101. Vania Aparecida Stefanes Antunes
102. Walter Aparecido Bernegozzi Junior
103. Wilson Coelho de Souza Júnior