Após fechar compra de um notebook na loja, com pagamento parcelado em dois anos, percebeu acréscimo de juros. Por conta disso, solicitou ao gerente a suspensão da transação. O funcionário disse que o estorno seria realizado.
No entanto, três meses depois, o advogado recebeu um comunicado informando que seu nome havia sido inserido nos cadastros de maus pagadores por conta de débito referente à compra do notebook. O Extra alegou ilegitimidade passiva. Aduziu que a instituição financeira responsável pelo cartão de crédito utilizado na compra é quem deve responder pelo fato.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou a retirada do nome do cliente do SPC e Serasa. O juiz considerou que a alegação de ilegitimidade passiva "não alberga amparo legal, pois os documentos comprovam o envolvimento da mesma na realização da compra cancelada". Afirmou também que "inexiste qualquer determinação legal para que o processo tramite em face da promovida em conjunto com a instituição financeira".
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Processo: 0008950-75.2008.8.06.0001
Confira a decisão.