A primeira parte apresenta e resgata o pensamento de Léon Bourgeois - considerado por muitos o 'pai do solidarismo', a fim de verificar a compatibilidade entre as suas ideias, defendidas no início do século XX, e o Código Civil de 2002.
Aborda, ainda, as diversas fontes do dever de indenizar no Código Civil de 2002, com o intuito de demonstrar que existem diversas formas de imputação de responsabilidade. Na segunda parte, são apresentadas hipóteses, admitidas na lei, na jurisprudência e na doutrina, de compensação de danos oriundos de atos lícitos.
À luz desses exemplos práticos, almeja-se encontrar características que permitam classificar o lícito como uma fonte subsidiária do dever de indenizar. Por fim, apontam-se três critérios que guiam a atividade do juiz no difícil trabalho de qualificar um dano como injusto e imputar a sua compensação ao sujeito que o tenha causado.
Sobre o autor :
Daniel Ustárroz é advogado e parecerista. Doutor em Direito civil pela UFRGS. Professor de Direito civil da PUC/RS. Professor convidado nos cursos de pós-graduação em Direito do Consumidor e Direitos fundamentais (UFRGS), Direito empresarial (PUC/RS), Direito dos Contratos e Responsabilidade Civil (Unisinos), dentre outras instituições. Palestrante da escola superior de advocacia (OAB/RS). Coordenador do Conselho Editorial da revista Síntese de Direito Empresarial (RSDE) e autor.
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Ganhadora :
- Michely Pereira, assistente jurídico da Cobasi, de São Paulo/SP