Migalhas Quentes

Limpar banheiro de agência enseja adicional de insalubridade em grau máximo

Tarefa expõe a servente a agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças.

20/2/2014

A 1ª turma do TST manteve decisão que determinou que a empresa Plansul Planejamento Consultoria Ltda. pague adicional de insalubridade em grau máximo a uma servente do Banco do Brasil, diante da exposição a agentes biológicos.

A empresa alega que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a função de servente. Também afirma que a limpeza de sanitários e lixeiras de banheiros públicos ou de funcionários equipara-se ao recolhimento de lixo doméstico, em razão dos componentes depositados e dos produtos utilizados na higienização.

Nega, ainda, a exposição da servente a substâncias químicas pela utilização de equipamentos de proteção individual e observa que a limpeza e a higienização de banheiros não estão elencadas no anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, que relaciona as atividades que envolvem agentes biológicos.

Em 2ª instância, o TRT da 4ª região entendeu que a servente mantém contato com secreções e excreções nas tarefas rotineiras de limpeza dos banheiros da instituição financeira, havendo o risco potencial de aquisição de moléstias parasitárias e infectocontagiosas em decorrência do contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças.

Além disso, para o Regional, o recolhimento de lixo produzido pelas diversas pessoas que frequentam tais banheiros pode ser equiparado aos trabalhos ou operações em contato permanente com lixo urbano, atividade arrolada no anexo 14 da NR 15.

"A limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo sanitário onde há grande circulação de pessoas, como no caso concreto, sujeita o empregado ao contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças, porque os vasos sanitários são o primeiro receptáculo do esgoto cloacal, pródigos em germes propagadores de diversas patologias, ainda mais quando utilizados por grande número de pessoas", concluiu o TRT da 4ª região.

O entendimento foi confirmado pela 1ª turma do TST.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024