Estava prevista para a tarde de ontem no plenário da Câmara a discussão do relatório final do deputado Alessandro Molon (PT/RJ) para o PL 2.126/11, a proposta de marco civil para a internet no Brasil. Após sucessivas entradas e saídas da pauta desde o final de outubro, quando se esgotou o prazo para a tramitação de urgência requerida pelo Planalto, discutir o tema já parecia um passo e tanto. Nem isso foi possível.
Às 17h09 foram iniciados os trabalhos e menos de 10 minutos depois o plenário já debatia o requerimento apresentado pelo PMDB de retirada do tema da pauta. Ao lado do PP, o PMDB colocou-se contra o projeto. Do outro lado, SDD, Psol, PSDB e DEM, todos partidos de oposição, apoiaram o PT contra o adiamento da discussão, mas foi em vão. Duas horas depois, encerrava-se a sessão sem que qualquer conversa sobre o PL tivesse sido iniciada.
Emendas ao texto
O texto trazido ao plenário na tarde de ontem não é exatamente o mesmo que foi levado às portas da votação diversas vezes em novembro do ano passado.
Em dezembro, duas alterações sensíveis já tinham sido incorporadas pelo relator ao projeto na tentativa de alcançar um consenso. Pela primeira delas, ao arrolar os princípios regentes da internet no Brasil o art. 3° passou a falar em “liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet”, redação apontada pelos críticos como tentativa de mitigar a neutralidade da rede pretensamente garantida pelo art. 9° (relembre aqui a dúvida suscitada por Migalhas à época). Atendendo a outro clamor – desta vez da Polícia Federal –, o art. 16 estendeu a obrigatoriedade de guarda de registros de acesso dos usuários também aos chamados “provedores de aplicativos” (provedores de e-mail, hospedeiros de sites, etc.) Na versão original, apenas os provedores de conexão (empresa de telefonia ou de cabo) estavam obrigados a mantê-los.
Agora em fevereiro, na nova versão apresentada no plenário no último dia 12, mais uma alteração foi implementada: o art. 22 do PL recebeu nova redação para obrigar o provedor de aplicações a retirar imagens e vídeos com cenas de nudez ou de ato sexual mediante uma simples notificação do ofendido.
Ofendido, explica o próprio Molon, não é qualquer pessoa que assim se qualifique em razão de valores morais ou religiosos. Trata-se, tão somente, da pessoa que tomou parte nas cenas veiculadas. Tal dúvida, acredita, encontra-se sanada pela disposição do parágrafo único do mesmo artigo:
Neutralidade da rede
Pelo que se viu ontem no plenário da Câmara e nas tratativas que se seguiram, as alterações foram insuficientes para retirar do projeto a controvérsia que vem impedindo sua discussão e votação, a vedação aos provedores de conexão (leia-se teles, no Brasil) de cobrarem pelo conteúdo acessado. Se a olhos criteriosos a redação imperfeita do art. 9° associada ao eufemismo do art. 3°, VIII, já daria abertura para escapes à chamada neutralidade da rede, por outro lado, os defensores da ideia apoiavam-se no texto de justificativa do projeto como meio integrativo e interpretativo para obstá-la.
Não passará
Após uma sessão que parecia ter sido marcada para inglês ver, os opositores da ideia de neutralidade saíram do armário: se não for permitido às empresas cobrarem pelo conteúdo, o projeto não passará. Em poucos dias, mais alterações devem ser apostas ao texto.