Seção "Correspondentes"
Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".
Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.
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Confira logo abaixo o Correspondente premiado desta semana.
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Parte do pressuposto de que o desenvolvimento não pode ser confundido com o progresso ou com o crescimento econômico a ideia de progresso pressupõe a existência de etapas determinadas ao desenvolvimento enquanto o crescimento não resulta necessariamente em maior distribuição de renda e aumento de bem-estar. Para o autor, o desenvolvimento não é apenas quantitativo, mas deve ser entendido como direito humano e, portanto, com valor jurídico tanto no âmbito do Direito Internacional quanto no ordenamento jurídico brasileiro. O direito ao desenvolvimento tem ainda uma dimensão coletiva: Estados, sociedades e povos são os possíveis titulares.
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Frederico Fonseca de Oliveira Vales, cadastrado em Mazagão/AP
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