O Google não tem o dever de exercer o controle prévio dos conteúdos inseridos por terceiros nas páginas da web. Entendimento é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao decidir que o provedor não deve indenizar a socialite Val Marchiori, participante do programa Mulheres Ricas da Band, por alegado material ofensivo.
Val requereu danos morais alegando que o Google não retirou do site páginas ofensivas no Youtube, Orkut e Blogspot, bem como não forneceu os dados de cadastro disponíveis e os registros de IPs de origem dos responsáveis pelo conteúdo e comentários apontados.
A sentença foi de improcedência da ação de Val. Ao analisar o caso, a 10ª câmara asseverou o conteúdo dos sites que o Google disponibiliza “é de única responsabilidade deles, não sendo mesmo possível seu controle, a não ser em casos de ofensa a normas de ordem pública, por atingir toda a sociedade. Exceto em relação a isso, desde que afete indivíduos, toda a responsabilidade é do usuário, pois não existe mecanismo para controlar danos, que, por serem subjetivos, podem ser mais ou menos graves ou relevantes, conforme a pessoa”.
O relator, desembargador Roberto Maia, afirmou ainda que Val “voluntária e espontaneamente” aceitou participar do Mulheres Ricas em 2012. “Era totalmente previsível à apelante que estaria se expondo e provocando reações públicas. Assim, consciente das consequências a que estaria sujeita, mas, mesmo assim, optando por participar do polêmico programa, não pode desejar agora trazer ônus obrigacionais ou indenizatórios à apelada.”
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Processo : 0102487-25.2012.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.
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