Migalhas Quentes

Google não deve indenizar Val Marchiori, do Mulheres Ricas, por conteúdos ofensivos de terceiros

Para TJ/SP, provedor não tem dever de exercer controle prévio de conteúdos.

18/2/2014

O Google não tem o dever de exercer o controle prévio dos conteúdos inseridos por terceiros nas páginas da web. Entendimento é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao decidir que o provedor não deve indenizar a socialite Val Marchiori, participante do programa Mulheres Ricas da Band, por alegado material ofensivo.

Val requereu danos morais alegando que o Google não retirou do site páginas ofensivas no Youtube, Orkut e Blogspot, bem como não forneceu os dados de cadastro disponíveis e os registros de IPs de origem dos responsáveis pelo conteúdo e comentários apontados.

A sentença foi de improcedência da ação de Val. Ao analisar o caso, a 10ª câmara asseverou o conteúdo dos sites que o Google disponibiliza “é de única responsabilidade deles, não sendo mesmo possível seu controle, a não ser em casos de ofensa a normas de ordem pública, por atingir toda a sociedade. Exceto em relação a isso, desde que afete indivíduos, toda a responsabilidade é do usuário, pois não existe mecanismo para controlar danos, que, por serem subjetivos, podem ser mais ou menos graves ou relevantes, conforme a pessoa”.

O relator, desembargador Roberto Maia, afirmou ainda que Val “voluntária e espontaneamente” aceitou participar do Mulheres Ricas em 2012. “Era totalmente previsível à apelante que estaria se expondo e provocando reações públicas. Assim, consciente das consequências a que estaria sujeita, mas, mesmo assim, optando por participar do polêmico programa, não pode desejar agora trazer ônus obrigacionais ou indenizatórios à apelada.”

Veja a íntegra da decisão.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Google não deve retirar do YouTube vídeos sobre o deputado Anthony Garotinho

13/2/2014
Migalhas Quentes

Google não deve retirar conteúdo ofensivo a desembargadores do TJ/RJ

11/2/2014
Migalhas Quentes

Google não deve responder por conteúdo publicado por terceiros

17/1/2014
Migalhas Quentes

Google não pagará multa por mostrar resultado de pesquisa impedido judicialmente

23/12/2013

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024