A OAB/DF conseguiu liminar que garante a prática do direito de defesa e do devido processo legal nos julgamentos fiscais administrativos de 1ª instância em Brasília. A liminar foi concedida pelo juiz Federal Antonio Cláudio Macedo da Silva, da 8ª vara Federal do DF, em MS coletivo impetrado pela seccional.
A decisão determina a disponibilização prévia das pautas das sessões da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília. A Receita também tem de permitir a presença do contribuinte e de seu advogado durante o julgamento do seu recurso. E o advogado tem o direito de apresentar memoriais, fazer sustentação oral ou requerer a produção de provas, assim como participar de todos os demais atos necessários ao exercício da advocacia.
De acordo com a seccional, procedimento da SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao impedir que os contribuintes e seus advogados tenham ciência das datas de julgamento, bem como interditar-lhes assistir e participar, inclusive com sustentação oral, das sessões de julgamento, "viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como do devido processo legal (CF/88, art. 5°, incs. LIV e LV)".
Segundo o magistrado, o ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil possui efeitos concretos em cada processo administrativo sobre as prerrogativas do advogado, "as quais são erigidas não em favor da sua pessoa, mas para a proteção do direito fundamental da pessoa humana ao contraditório e à ampla defesa, cuja realização é impossível sem a presença do advogado e o respeito às suas prerrogativas legais".
Para o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, a decisão é uma das mais importantes vitórias na batalha da OAB para fazer valer as prerrogativas dos advogados no DF.
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Processo: 0009018-74.2014.4.01.3400
Confira a íntegra da liminar.