Migalhas Quentes

Liminar garante direito de defesa em processos fiscais em Brasília

Decisão determina disponibilização prévia das pautas das sessões da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília.

18/2/2014

A OAB/DF conseguiu liminar que garante a prática do direito de defesa e do devido processo legal nos julgamentos fiscais administrativos de 1ª instância em Brasília. A liminar foi concedida pelo juiz Federal Antonio Cláudio Macedo da Silva, da 8ª vara Federal do DF, em MS coletivo impetrado pela seccional.

A decisão determina a disponibilização prévia das pautas das sessões da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília. A Receita também tem de permitir a presença do contribuinte e de seu advogado durante o julgamento do seu recurso. E o advogado tem o direito de apresentar memoriais, fazer sustentação oral ou requerer a produção de provas, assim como participar de todos os demais atos necessários ao exercício da advocacia.

De acordo com a seccional, procedimento da SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao impedir que os contribuintes e seus advogados tenham ciência das datas de julgamento, bem como interditar-lhes assistir e participar, inclusive com sustentação oral, das sessões de julgamento, "viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como do devido processo legal (CF/88, art. 5°, incs. LIV e LV)".

Segundo o magistrado, o ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil possui efeitos concretos em cada processo administrativo sobre as prerrogativas do advogado, "as quais são erigidas não em favor da sua pessoa, mas para a proteção do direito fundamental da pessoa humana ao contraditório e à ampla defesa, cuja realização é impossível sem a presença do advogado e o respeito às suas prerrogativas legais".

Para o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, a decisão é uma das mais importantes vitórias na batalha da OAB para fazer valer as prerrogativas dos advogados no DF.

Confira a íntegra da liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PL estabelece presença de advogado em inquérito policial

12/11/2013
Migalhas Quentes

Intimação por meio de estagiário sem presença de advogado é inválida

21/3/2013
Migalhas Quentes

Projeto exige presença de advogado do indiciado em todas as etapas de inquéritos

5/2/2013
Migalhas Quentes

É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário, decide STJ

13/4/2010
Migalhas Quentes

TST julgará se presença de advogado é necessária na instância superior

15/9/2009

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024