As ações foram distribuídas por prevenção ao ministro Teori Zavascki, uma vez que ele é relator de outras ações semelhantes ajuizadas por entidades representativas de notários e registradores em outros Estados.
Em ambas as ações, as entidades questionam atos do CNJ baseados na resolução 80/09, que estabeleceu o quadro nacional das serventias de notas e registros e disciplinou a realização de concursos para ingresso nos cartórios com base na CF.
Tais atos se referem à decisão do corregedor nacional de Justiça que, em 2010, determinou que até o regular provimento das serventias extrajudiciais consideradas vagas, estas seriam revertidas ao poder público, razão pela qual incidiria o teto remuneratório constitucional.