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Aplicação do teto constitucional aos interinos de cartórios é questionada no STF

Ato do CNJ aplicou o teto constitucional de 90,25% do subsídio de ministro do STF aos interinos.

18/2/2014

O Sinoreg/GO - Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de GO ajuizou no STF ação cível originária (2.328) que questiona ato do CNJ que aplicou o teto constitucional de 90,25% do subsídio de ministro do STF. Sobre o mesmo assunto chegou ao STF a ACO 2.331, ajuizada pela Anoreg/PR - Associação Nacional dos Notários e Registradores do Paraná.

As ações foram distribuídas por prevenção ao ministro Teori Zavascki, uma vez que ele é relator de outras ações semelhantes ajuizadas por entidades representativas de notários e registradores em outros Estados.

Em ambas as ações, as entidades questionam atos do CNJ baseados na resolução 80/09, que estabeleceu o quadro nacional das serventias de notas e registros e disciplinou a realização de concursos para ingresso nos cartórios com base na CF.

Tais atos se referem à decisão do corregedor nacional de Justiça que, em 2010, determinou que até o regular provimento das serventias extrajudiciais consideradas vagas, estas seriam revertidas ao poder público, razão pela qual incidiria o teto remuneratório constitucional.

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