Migalhas Quentes

Correios não deve descontar salário de funcionários grevistas

Caso a ECT já tenha feito algum desconto, ela deve devolver os valores em folha suplementar.

17/2/2014

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do TST, determinou que a ECT não efetue descontos nos salários dos seus funcionários grevistas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Caso a empresa já tenha feito algum desconto, ela deve devolver os valores em folha suplementar.

Os trabalhadores dos Correios estão em greve desde o dia 31 de janeiro contra a mudança do plano CorreioSaúde para Postal Saúde. A paralisação atinge 12 Estados.

Segundo o ministro, "o ato de proceder a descontos nos salários dos empregados que aderiram à greve tolhe, sem dúvida, a, liberdade do seu exercício", uma que a CF/88 assegura, em seu artigo 9º, o direito de greve, "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".

Vitral Amaro apenas impôs, no último dia 7, o contingente mínimo de 40% dos empregados em cada uma das unidades operacionais da ECT, a fim de não restar comprometido o atendimento das necessidades inadiáveis da população.

A defesa da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares foi patrocinada pelo advogado Adovaldo Dias De Medeiros Filho, do escritório Alino & Roberto e Advogados.

Veja a íntegra da decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Correios retomam atividades nesta quinta-feira e reajuste salarial será de 8%

9/10/2013

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024