A base do modelo proposto é a lei 6.404/76, porém, adaptada às realidades da pequena e da média organização empresarial. Segundo os especialistas, a proposição de um regime simplificado afasta custos e complexidades regulatórias que obstaculizam o desenvolvimento da pequena e da média empresa. "Assim, poderá o empreendedor, por exemplo, favorecer-se dos instrumentos de financiamento da atividade empresarial, previstos na Lei das SA, porém, sem submeter-se a determinadas normas e custos, passíveis de absorção apenas pelas grandes empresas", ressaltam.
Atualmente, a LC 123/06 impede que sociedades anônimas adotem o regime simplificado de tributação. Os advogados observam que esse modelo de tributação coloca o empresário diante de um "ingrato dilema": de um lado um regime tributário favorecido, porém que inibe acesso ao crédito e a instrumentos de desenvolvimento da atividade empresarial, e de outro, estrutura fiscal mais complexa e onerosa. O que não favorece o crescimento econômico do país, pois "é justamente em sua origem, quando nasce, que a sociedade empresária precisa de apoio e recursos para estabelecer-se e evoluir", completam.
Para os causídicos, "um modelo societário compassado com as necessidades das pequenas e médias empresas, permitindo-lhes acessar os modernos instrumentos de financiamento da atividade empresarial, com um modelo tributário sensível a essa realidade, deverá colocar o Brasil na vanguarda mundial".
Regulação universal
Os advogados Walfrido e Rodrigo foram convidados pela United Nations Commission on International Trade Law e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República para representar o Brasil no primeiro Grupo de Trabalho para a regulação da micro, pequena e média empresa. Durante os debates do GT, na sede da ONU, eles ouviram tiveram relatos de diversos países, e detectaram que, ao contrário do que acontece com uma pessoa física, "que ao nascer é provida com todos os elementos necessários para viver, as pessoas jurídicas são induzidas a desaparecer", pela exigência de alto capital inicial, capitalização anual, etc.
Para os especialistas, o critério deve inverter-se para que um país tenha uma economia pujante. E é neste contexto que a proposta inova para eles, a S.A.S "proverá aos empresários acesso a meios e técnicas de financiamento disponíveis, atualmente, apenas as sociedades anônimas, geralmente titulares de médias ou grandes empresas, permitindo-lhes obter os elementos vitais para sobreviver e crescer", assinalam.
O GT, de acordo com os advogados, está avaliando a pertinência de propor um modelo jurídico universal, apto a apoiar o desenvolvimento de micros, pequenos e médios empreendimentos. "Estão sendo adotadas certas resoluções visando a permitir que os países negociem e deliberem, em nova reunião que acontecerá em Novembro. No centro dos debates está a sociedade anônima simplificada, observados os modelos já instituídos em alguns países, bem como o projeto de lei brasileiro", afirmam.
Tramitação
O PL 4.303/12 é de autoria do deputado Laércio de Oliveira e foi apresentado em 2012 à Câmara. Em outubro de 2013, o deputado Guilherme Campos, relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, apresentou parecer pela aprovação da proposta, com emenda.