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Proposta que cria a S.A.S reduz custos e simplifica organização jurídica

Para especialistas, modelo societário que atenda as necessidades das pequenas e médias empresas, aliado a sistema tributário sensível a essa realidade, deverá colocar o Brasil na vanguarda mundial.

18/2/2014

O PL 4.303/12, em trâmite na Câmara, altera a lei 6.404/76 (que dispõe sobre as sociedades por ações) para criar e disciplinar a Sociedade Anônima Simplificada. De acordo com a proposta, a constituição sob o regime da S.A.S será facultado às companhias com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões. Segundo os advogados Rodrigo Rocha Monteiro de Castro e Walfrido Jorge Warde Jr., do escritório Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados, e autores do anteprojeto que deu origem ao PL, a proposta oferecerá ao pequeno e ao médio empresários, uma forma de organização jurídica simplificada, que impõe reduzidos custos regulatórios e compassada com as mais modernas tendências de promoção e disciplina jurídica do empreendedorismo.

Os autores do anteprojeto apontam as principais inovações da proposta: constituição de sociedade anônima simplificada com apenas um acionista; possibilidade de eleição de administradores por prazo indeterminado; divulgação e manutenção de demonstrações financeiras em sítio mantido na rede mundial de computadores (internet); constituição de sociedade anônima simplificada por pessoa física ou jurídica.

A base do modelo proposto é a lei 6.404/76, porém, adaptada às realidades da pequena e da média organização empresarial. Segundo os especialistas, a proposição de um regime simplificado afasta custos e complexidades regulatórias que obstaculizam o desenvolvimento da pequena e da média empresa. "Assim, poderá o empreendedor, por exemplo, favorecer-se dos instrumentos de financiamento da atividade empresarial, previstos na Lei das SA, porém, sem submeter-se a determinadas normas e custos, passíveis de absorção apenas pelas grandes empresas", ressaltam.

Atualmente, a LC 123/06 impede que sociedades anônimas adotem o regime simplificado de tributação. Os advogados observam que esse modelo de tributação coloca o empresário diante de um "ingrato dilema": de um lado um regime tributário favorecido, porém que inibe acesso ao crédito e a instrumentos de desenvolvimento da atividade empresarial, e de outro, estrutura fiscal mais complexa e onerosa. O que não favorece o crescimento econômico do país, pois "é justamente em sua origem, quando nasce, que a sociedade empresária precisa de apoio e recursos para estabelecer-se e evoluir", completam.

Para os causídicos, "um modelo societário compassado com as necessidades das pequenas e médias empresas, permitindo-lhes acessar os modernos instrumentos de financiamento da atividade empresarial, com um modelo tributário sensível a essa realidade, deverá colocar o Brasil na vanguarda mundial".

Regulação universal

Os advogados Walfrido e Rodrigo foram convidados pela United Nations Commission on International Trade Law e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República para representar o Brasil no primeiro Grupo de Trabalho para a regulação da micro, pequena e média empresa. Durante os debates do GT, na sede da ONU, eles ouviram tiveram relatos de diversos países, e detectaram que, ao contrário do que acontece com uma pessoa física, "que ao nascer é provida com todos os elementos necessários para viver, as pessoas jurídicas são induzidas a desaparecer", pela exigência de alto capital inicial, capitalização anual, etc.

Para os especialistas, o critério deve inverter-se para que um país tenha uma economia pujante. E é neste contexto que a proposta inova para eles, a S.A.S "proverá aos empresários acesso a meios e técnicas de financiamento disponíveis, atualmente, apenas as sociedades anônimas, geralmente titulares de médias ou grandes empresas, permitindo-lhes obter os elementos vitais para sobreviver e crescer", assinalam.

O GT, de acordo com os advogados, está avaliando a pertinência de propor um modelo jurídico universal, apto a apoiar o desenvolvimento de micros, pequenos e médios empreendimentos. "Estão sendo adotadas certas resoluções visando a permitir que os países negociem e deliberem, em nova reunião que acontecerá em Novembro. No centro dos debates está a sociedade anônima simplificada, observados os modelos já instituídos em alguns países, bem como o projeto de lei brasileiro", afirmam.

Tramitação

O PL 4.303/12 é de autoria do deputado Laércio de Oliveira e foi apresentado em 2012 à Câmara. Em outubro de 2013, o deputado Guilherme Campos, relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, apresentou parecer pela aprovação da proposta, com emenda.


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