Migalhas Quentes

Embalagens de produtos integrais devem informar percentual de farinha integral

Produtos são denominados "integrais" sem que contenham em sua composição 100% de farinha integral.

13/2/2014

Por determinação da 22ª câmara Cível do TJ/RJ, as fabricantes de pães Wickbold e a Bimbo devem exibir o percentual de farinha integral na embalagem de seus produtos integrais.

A farinha integral é preferível à ingestão de farinha branca, uma vez que a farinha branca é absorvida pelo organismo e transformada em açúcar, causando aumento de peso e desequilíbrio dos níveis de glicose do sangue.

O MP/RJ ajuizou ação civil pública contra as empresas sob a alegação de que elas estavam violando o direito de informação dos consumidores ao denominar de "integrais" produtos que não possuem a farinha integral como seu ingrediente preponderante.

As fabricantes, no entanto, argumentaram que não existe regulamentação da Anvisa sobre o tema e que a composição de seus produtos e suas respectivas propriedades nutricionais estariam devidamente informadas nas embalagens.

A 22ª câmara Cível entendeu que o direito à informação exige que as informações prestadas ao consumidor sejam claras, ostensivas e de fácil compreensão e que a mera indicação decrescente dos ingredientes que compõem o produto não supre a omissão quanto ao percentual de componentes integrais dos alimentos.

"Ainda que se saiba que no rótulo, no texto, o fornecedor não é obrigado a informar todas as características do produto, no caso o elemento central (o 'chamariz' do consumidor) é a composição de grãos integrais. Logo, se mostra essencial que conste o percentual de grãos integrais do produto, já que esta informação induz o consumidor a adquirir o alimento", concluiu o desembargador Carlos Santos de Oliveira, relator.

Veja a íntegra da decisão.

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