Segundo o MPT, o HSBC entre 1999 e 2003, contratou empresa de investigação particular para "vasculhar" fatos relacionados à intimidade e à vida privada de seus empregados. O Órgão afirmou que os empregados foram vigiados em suas residências; o interior de algumas moradias e as pessoas que ali se encontravam foram filmadas e fotografadas sem autorização; e foram verificados antecedentes criminais, restrições creditícias, entre outros dados.
O HSBC aduziu que jamais realizou qualquer ato ilícito na forma alegada pelo MPT, porquanto realizou tal procedimento no intuito de dirimir eventual suspeita de exercício de atividade paralela durante o afastamento, o que caracteriza fraude no benefício previdenciário.
De acordo com o juiz do Trabalho Augusto De Magalhães Calvet, é indiscutível que a instituição financeira extrapolou os limites do seu poder diretivo. "Houve inequívoca violação à intimidade, vida privada, honra, imagem e domicílio dos empregados investigados, e principalmente houve flagrante desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa", ressaltou.
O magistrado determinou também que o HSBC se abstenha de realizar investigações particulares ou qualquer outro ato, que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus funcionários. Em caso de não observância de quaisquer das referidas determinações, foi imposta multa diária de R$ 1 milhão por trabalhador prejudicado.
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Processo: 0000990-73.2012.5.09.0008
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