Migalhas Quentes

Projeto de SP define remuneração e jornada dos conciliadores e mediadores

O valor do abono variável será de R$ 40,28 para cada hora de trabalho.

12/2/2014

O PL 1.005/13, em trâmite na Alesp - Assembleia Legislativa de São Paulo, estabelece as jornadas de trabalho e o valor do abono variável dos conciliadores e mediadores inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Pelo projeto, os conciliadores e mediadores terão jornadas diárias de duas, quatro, seis e oito horas, dentro do expediente forense, das 9 às 19 horas, limitado ao máximo de 16 horas semanais, sem direito a qualquer banco de horas, mesmo ultrapassado o limite máximo.

Se aprovada a proposta, o valor do abono variável será de R$ 40,28 para cada hora e a remuneração somente será devida ao conciliador ou mediador que realizar jornada diária a partir de duas horas.

O ex-presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, afirma na justificativa do PL que a remuneração dos conciliadores e mediadores é passo essencial para a atração e fidelização de profissionais da atividade. "A remuneração é devida e justa, pois o trabalho técnico de conciliação e mediação é desenvolvido por profissionais capacitados, treinados e aperfeiçoados por entidades reconhecidas pelo CNJ, com relevantes habilidades de negociação", salienta.

Mediação x Conciliação

A conciliação tem como principal missão a realização do acordo, evitando, assim, a continuidade do conflito. Pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.

Apenas não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e nas situações previstas na lei Maria da Penha (ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).

A mediação também é uma forma de solução de conflitos por meio de uma terceira pessoa (facilitador) que não está envolvida com o problema. A proposta é que o facilitador favoreça o diálogo entre as partes, para que elas mesmas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.

A mediação pode ser mais demorada e até não terminar em acordo, como sempre acontece na conciliação.

Conciliadores e mediadores

Qualquer pessoa que passe por um curso de capacitação oferecido pelos TJs pode se tornar um conciliador ou mediador. De acordo com a resolução 125/10 do CNJ, todos os conciliadores, mediadores e outros especialistas em métodos consensuais de solução de conflitos deverão submeter-se a reciclagem permanente e à avaliação do usuário. Os treinamentos são conduzidos por instrutores certificados e autorizados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Para o exercício da função, alguns requisitos devem ser preenchidos, como, por exemplo, ser brasileiro e ter idade superior a 18 anos; não exercer atividade político-partidária nem ser filiado a partido político; não possuir condenação criminal transitada em julgado; não exercer advocacia perante o Juizado Especial em que pretende atuar; e não ser cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau de autoridade ou servidor de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do DF.

Atualmente, estima-se que haja 20 mil conciliadores e mediadores no país, a maioria atuando nos Juizados Especiais. Até o final de 2014, o CNJ pretende formar 10 mil mediadores e 10 mil conciliadores.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CCJ do Senado aprova projeto que disciplina a mediação judicial e extrajudicial

12/12/2013
Migalhas Quentes

Para ministro Marco Buzzi mediação e conciliação pacificam a sociedade

29/11/2013
Migalhas Quentes

Projetos propõem normatizar medição, conciliação e arbitragem

29/11/2013
Migalhas Quentes

Flávio Crocce: mediação e conciliação são essenciais para reforma do Judiciário

19/11/2013
Migalhas Quentes

Carência de normas sobre mediação é criticada em audiência

1/11/2013

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024