De acordo com o relatório, o transcorrer do prazo sem a solução do problema levou a cliente a buscar solução junto ao Procon estadual, que instaurou processo administrativo a partir da reclamação. A Samsung narra que o processo administrativo foi encaminhado para aplicação de multa, como reclamação fundamentada não atendida, e que foi disponibilizado o valor do produto, devidamente atualizado, sendo informado ao Procon a realização da restituição.
Diante dos fatos, a fabricante pediu, por meio de mandado de segurança, que o Procon fosse compelido a determinar a suspensão da exigibilidade da multa aplicada.
Em seu voto, no entanto, o desembargador relator José Aurélio da Cruz ressaltou que a decisão administrativa que aplicou a multa por infração ao CDC foi devidamente fundamentada, não merecendo reparo. "A aplicação de multa decorreu de processo administrativo regular, no qual foram garantidos o contraditório e a ampla defesa, para fins de apuração da ocorrência de infração", afirmou o magistrado.
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Processo: 0588108-03.2013.815.0000