Russo estendeu o conteúdo da decisão do último dia 31 à liminar desta quinta-feira, 6. Segundo ele, o "rolezinho" é lícito, desde que não venha a perturbar, abafar, causar temor ou restringir os direitos daqueles que frequentam e trabalham nos shoppings. "Se é legítimo que o 'rolezinho' realize-se com 700 pessoas [...] ilegítimo será que os demais partícipes da vida social tenham que recuar e tenham restringida a sua respectiva liberdade de estar, ir e vir na mesma hora e no mesmo espaço de acesso público", afirmou.
Ainda segundo o desembargador, "o exercício exagerado e desproporcional dessa vontade de ir em grande número, em idêntico horário, aos sábados e domingos aos shoppings indicados acaba por aniquilar o direito de ir e vir dos outros, o que importa em exercício abusivo do direito ao 'rolê'".
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Processo: 2011268-32.2014.8.26.0000
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