Gustavo Silva estabelece uma íntima e imprescindível conexão entre a elaboração dogmática penal e os postulados do modelo de Estado Democrático de Direito consagrado em nível constitucional. Também quanto á questão do objeto da tutela penal na seara econômica, o autor mantém firme perspectiva constitucional.
Desse modo, afirma que a ordem econômica, como objeto jurídico do Direito Penal Econômico consiste na realidade pré-jurídica das condições econômicas que permitam a realização das suas finalidades constitucionalmente previstas, cuja lesão embora se dê de forma autônoma e institucional, seja reconduzível á esfera pessoal do indivíduo.
Sobre o autor :
Gustavo Henrique de Souza e Silva é advogado, Sócio da JASA – José Anchieta da Silva Advocacia. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela FGV. Mestre em Direito pela UFMG. Professor universitário, associado do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Associado do Instituto de Ciências Penais – ICP e associado do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
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Ganhadora :
- Samile de Jesus Silva de Lima, de Feira de Santana/BA.
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