Em seu despacho, João Batista ressaltou que as temperaturas no RJ têm chegado a 40° C e que não compete aos juízes exigir o uso da vestimenta para o exercício profissional dos causídicos. "Aos órgãos do poder judiciário compete assegurar a realização da ordem jurídica, não lhes sendo lícita a formulação de juízos sobre estéticas e costumes", afirmou.
Segundo o magistrado, inexiste lei que determine o vestuário a ser usado pelos profissionais de Direito e cabe à OAB determinar os preceitos disciplinares para o exercício da advocacia. Lembrou, então, que a seccional fluminense da Ordem editou ato para dispensar o uso de paletó e gravata até 21/3, último dia do verão.
Por fim, tornou inexigível o uso de terno nas dependências da vara em que atua tanto para atividades cartorárias, quanto para comparecimento em audiências e despachos com juiz.
Confira a portaria.