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Honorários e união homoafetiva estão na pauta do STJ

Confira outros destaques na pauta de julgamentos das turmas do STJ nesta quinta-feira.

6/2/2014

Prescrição de improbidade, execução provisória de honorários, direito à cidadania italiana e efeitos de união homoafetiva são alguns dos destaques na pauta de julgamentos das turmas do STJ nesta quinta-feira. Confira abaixo os processos relacionados aos temas.

REsp 1263106: Prescrição de improbidade

A 1ª turma deve decidir qual o prazo de prescrição para ação de improbidade contra agente que acumula cargos efetivo e comissionado.

No caso, a presidente de um TRT teria concedido diárias excessivas a si, seu companheiro (assessor em seu gabinete), e à sua sogra (mantinha cargo de direção na Corte). Em 1997, a magistrada teria recebido 127 diárias, somando quase R$ 42 mil. Em 1998, teriam sido 135, ao custo de R$ 44,5 mil. Somadas às dos outros envolvidos, o valor total chegaria a R$ 144 mil.

O juízo de 1º grau entendeu ter havido prescrição dos atos supostamente lesivos aos princípios da administração e ser improcedente a ação no tocante à devolução dos valores. Agora, o MPF pretende que o STJ avalie se houve acerto na interpretação da prescrição e sustenta que o ressarcimento é devido.

REsp 1386162: Improbidade e crime

A 2ª turma também irá analisar caso que discute prescrição de ação de improbidade. O recurso versa sobre o questionamento de se a prescrição civil segue a pena abstrata máxima do crime correspondente ou a pena concretamente efetivada em condenação.

O processo trata de ação do MPF contra concessão indevida de benefícios previdenciários que teriam causado prejuízo de quase R$ 860 mil em mais de 50 casos.

REsp 1324252: Execução provisória de honorários

A 3ª turma deve discutir recursos da Petrobras e de um pescador afetado por derramamento de óleo no Paraná em 2001. A empresa vem sendo condenada a indenizar centenas de pescadores impedidos de trabalhar pelo acidente ambiental, mas não paga as indenizações.

No caso específico, o pescador buscou execução provisória da condenação. Agora, no recurso, pretende aumentar o valor dos honorários de sucumbência para a fase de cumprimento de sentença, reduzidos de 15% da execução para R$ 1,5 mil. A Petrobras, no mesmo recurso, contesta a aplicação de honorários na execução provisória.

REsp 1.168.757: Cidadania italiana

Também na 4ª turma, um caso inédito deve ser julgado. O recurso discute a retificação do registro de nascimento de ascendente já falecido. O autor pretende a alteração para que possa obter cidadania italiana.

Segundo o autor, seu antepassado teve registrada como mãe a esposa do pai, mas diversos documentos legítimos indicariam que sua verdadeira genitora seria outra pessoa.

Para a Justiça gaúcha, o autor não tem legitimidade para pedir a alteração de registro de terceiro. O TJRS entende que ele apenas poderia corrigir o registro de ascendente para obtenção de cidadania italiana em caso de mero erro de grafia.

Segredo de Justiça: Efeitos da união homoafetiva

Em recurso sob segredo de Justiça, os ministros discutirão os efeitos decorrentes da declaração como entidade familiar da união homoafetiva entre a autora e a companheira falecida.

A autora recorrente pretende que sejam conferidos todos os efeitos: meação, direito de herança de todos os bens deixados e adquiridos na constância da união e direito de habitação no imóvel em que residiam.

A Justiça mineira concedeu apenas o direito de habitação e o direito sucessório aos bens adquiridos durante a união.

Fonte: STJ

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