Migalhas Quentes

Suspensa nomeação para cartório que renderia R$ 786 mil a advogado

Segundo conselheiro, o cargo recairia sobre pessoa estranha ao serviço extrajudicial, cuja remuneração excedeu valor razoável para a regularização da prestação de serviço.

29/1/2014

O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, suspendeu ato da Corregedora Geral da Justiça do MA, Nelma Sarney, que havia afastado responsável interina pela delegação da 1ª zona de Imóveis da capital e nomeado como interventor um advogado cuja remuneração seria de aproximadamente R$ 786 mil por mês.

Em liminar, Gilberto Martins destacou que na matéria em análise inexiste prova de ato infracional por parte da requerente e que, portanto, é necessária a realização de sindicância para o seu posterior afastamento.

Ressaltou então que, ainda que haja a possibilidade de desligamento cautelar de interino, a nomeação do interventor deveria recair sobre substituto apto para responder pela delegação vaga. "Somente em hipótese extrema, devidamente fundamentada, poderia ser admitida a nomeação de pessoa estranha ao serviço extrajudicial para responder por delegação vaga, o que não ocorre no presente caso", afirmou.

De acordo com o conselheiro, além da intervenção ter ficado sob a responsabilidade de pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixada remuneração excessiva no valor de 60% da renda bruta da unidade que, segundo consta nos autos, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre de 2012.

"Não é lógico, nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00", ponderou Gilberto Martins.

Para ele, essa renumeração seria exagerada mesmo que não se tratasse de delegação vaga e poderia por em risco a viabilidade da realização das despesas necessárias para a regularização da prestação do serviço extrajudicial.

Por fim, o conselheiro, além de determinar a suspensão do afastamento, notificou Nelma Sarney para que, em 90 dias, delibere sobre a manutenção, ou não, da responsável interinamente pela delegação. Ressaltou então que, caso haja necessidade de nomear novo interino ou interventor, devem ser seguidos os parâmetros fixados na resolução 80/09, do CNJ, e o teto remuneratório de 90,25% dos vencimentos de ministro do STF.

Confira a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024