Migalhas Quentes

Comissão Mista aprova relatório para Reforma do Judiciário

14/12/2005


Comissão Mista aprova relatório para Reforma do Judiciário


A Comissão Especial Mista da Reforma do Judiciário aprovou ontem o relatório final do senador José Jorge, que sugere a apresentação de seis projetos, sendo cinco para regulamentar a Emenda Constitucional 45, que abriu caminho para a Reforma do Judiciário. O relatório aprovado também requer urgência na tramitação de outros 16 projetos - seis deles estão sendo analisados no Senado e os outros dez na Câmara; e solicita a instalação de duas subcomissões - no âmbito das comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado - para analisar e sistematizar os projetos sobre reforma processual que tramitam nas duas Casas.

 

"As mudanças que estamos propondo não resolvem o problema da lentidão do Judiciário, mas ajudam a resolver", disse o presidente da comissão, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Para Cardozo, os projetos apresentados pela comissão vão "aperfeiçoar o sistema judiciário brasileiro".

 

Recursos ao STF


O primeiro dos projetos referentes à Emenda 45, considerado um dos mais importantes pelo presidente da comissão, impede que questões específicas, que não tenham alcance social, sejam julgadas pelo STF. O objetivo é reduzir o número de recursos a essa instância.


O projeto determina que um dos critérios para acatar um recurso extraordinário apresentado ao STF seja justamente sua repercussão geral. Assim, será necessário demonstrar que a matéria tem importância para a sociedade e não somente para o processo em questão.


A proposta explica que o termo "repercussão geral" poderá dizer respeito a questões políticas, econômicas ou sociais, e que sempre haverá repercussão geral nas causas sobre nacionalidade e direitos políticos, direitos difusos ou cuja decisão afronte a jurisprudência do STF. O tribunal será competente para determinar os procedimentos a serem adotados para a tomada dessa decisão, que deverá contar com o apoio de dois terços dos ministros do tribunal.

 

Súmula vinculante


O projeto que regulamenta a súmula vinculante - decisão consolidada do STF que deve ser seguida por todo o Poder Judiciário - prevê que a sua elaboração, modificação ou cancelamento terá sempre a participação do procurador-geral da República. A idéia é que, para evitar problemas sociais em decorrência de uma decisão que altere abruptamente regras estabelecidas, poderá ser fixado um prazo após o qual a súmula passará a ter validade.


A edição, a modificação ou o cancelamento da súmula poderão ser propostos pelos mesmos entes que têm direito a promover as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) - presidente da República, Mesas da Câmara, do Senado e das assembléias legislativas, governadores, procurador-geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e partidos políticos com representação no Congresso. Também poderão propor mudança ou cancelamento de súmula vinculante o advogado-geral da União, procuradores-gerais de estado e do Distrito Federal, procuradores-gerais de Justiça, o defensor público da União ou dos estados e qualquer tribunal.


No projeto, há a previsão de que os municípios e as pessoas jurídicas da administração indireta federais, estaduais, distritais e municipais poderão propor a edição de súmula vinculante - não a sua modificação ou cancelamento - e, mesmo assim, apenas dentro de processos de que sejam parte.


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Fonte: Agência Câmara

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