Comissão Mista aprova relatório para Reforma do Judiciário
"As mudanças que estamos propondo não resolvem o problema da lentidão do Judiciário, mas ajudam a resolver", disse o presidente da comissão, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Para Cardozo, os projetos apresentados pela comissão vão "aperfeiçoar o sistema judiciário brasileiro".
Recursos ao STF
O primeiro dos projetos referentes à Emenda 45, considerado um dos mais importantes pelo presidente da comissão, impede que questões específicas, que não tenham alcance social, sejam julgadas pelo STF. O objetivo é reduzir o número de recursos a essa instância.
O projeto determina que um dos critérios para acatar um recurso extraordinário apresentado ao STF seja justamente sua repercussão geral. Assim, será necessário demonstrar que a matéria tem importância para a sociedade e não somente para o processo em questão.
A proposta explica que o termo "repercussão geral" poderá dizer respeito a questões políticas, econômicas ou sociais, e que sempre haverá repercussão geral nas causas sobre nacionalidade e direitos políticos, direitos difusos ou cuja decisão afronte a jurisprudência do STF. O tribunal será competente para determinar os procedimentos a serem adotados para a tomada dessa decisão, que deverá contar com o apoio de dois terços dos ministros do tribunal.
Súmula vinculante
O projeto que regulamenta a súmula vinculante - decisão consolidada do STF que deve ser seguida por todo o Poder Judiciário - prevê que a sua elaboração, modificação ou cancelamento terá sempre a participação do procurador-geral da República. A idéia é que, para evitar problemas sociais em decorrência de uma decisão que altere abruptamente regras estabelecidas, poderá ser fixado um prazo após o qual a súmula passará a ter validade.
A edição, a modificação ou o cancelamento da súmula poderão ser propostos pelos mesmos entes que têm direito a promover as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) - presidente da República, Mesas da Câmara, do Senado e das assembléias legislativas, governadores, procurador-geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e partidos políticos com representação no Congresso. Também poderão propor mudança ou cancelamento de súmula vinculante o advogado-geral da União, procuradores-gerais de estado e do Distrito Federal, procuradores-gerais de Justiça, o defensor público da União ou dos estados e qualquer tribunal.
No projeto, há a previsão de que os municípios e as pessoas jurídicas da administração indireta federais, estaduais, distritais e municipais poderão propor a edição de súmula vinculante - não a sua modificação ou cancelamento - e, mesmo assim, apenas dentro de processos de que sejam parte.
________________
Fonte: Agência Câmara
____________________