O autor narra que colocou sua moto à venda em uma loja autorizada, mas que, embora o negócio tenha se concretizado, não recebeu qualquer valor decorrente da transação. Posteriormente, ao buscar informação a respeito da venda, o proprietário foi noticiado de que o veículo estava apreendido no depósito do Detran/DF e que foi indevidamente retirado por um terceiro, o qual portava uma procuração com sua assinatura falsa, mas com o reconhecimento de firma efetivado por dois tabeliães de cartórios distintos.
Frente aos fatos, a vítima da ação criminosa pediu a condenação dos tabeliães ao pagamento de danos morais. O primeiro, onde sua assinatura foi reconhecida, e o segundo, onde foi reconhecida a assinatura da escrivã do primeiro.
Responsabilidade
Em análise do processo, o juízo de 1º grau assinalou que, no caso, no que tange à assinatura do autor, observou-se que se tratava de uma falsificação grosseira que destoava claramente das apresentadas nos demais documentos constantes nos autos, sendo devida a reparação.
"Restou patente que houve violação aos direitos da personalidade, pois a conduta do primeiro réu contribuiu para que o autor fosse vítima de estelionato, o que ocasionou a perda do veículo e transtornos que extrapolam os meros aborrecimentos cotidianos", salientou a juíza Thaíssa de Moura Guimarães.
No entanto, por não terem sido apresentadas provas de que a assinatura da escrivã também foi falsificada, apenas o tabelião do primeiro cartório foi condenado a pagar a indenização.
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Processo: 0006828-73.2010.8.07.0007