A lei Geral da Copa (12.663/12) estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada compreendam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho deste ano.
A proposta que será examinada pelo colegiado revoga o art. 64 da lei para desobrigar as escolas de interromperem as atividades pedagógicas durante a competição mundial de futebol.
O texto que será examinado pelos senadores é um substitutivo da senadora Lídice da Mata ao PLS 451/ 12 apresentado pelo senador Paulo Paim. Ambos os senadores entendem que a lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). A LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
O projeto vai ao encontro de parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação (MEC) no início de 2013. O MEC recomenda, na decisão publicada em março do ano passado, no Diário Oficial da União (DOU), que os sistemas do país ajustem o calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos.
O PLS receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.