Pela proposta, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, aplicar-se-á a alíquota interestadual, cabendo ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída ao destinatário, quando for ele contribuinte do imposto ou ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte dele.
O deputado Francisco Escórcio, autor da proposição, explica que na legislação atual, quando ocorre uma operação interestadual envolvendo contribuintes do ICMS, há a "partilha" do imposto entre o Estado de origem e o do destino da mercadoria. O mesmo, porém, não ocorre quando o adquirente de outra unidade da Federação é o consumidor final. Nesse caso, todo imposto fica para o ente que vendeu o bem ou o serviço.
"Isso causa substancial impacto na receita tributária dos estados consumidores, além de promover uma verdadeira transferência de renda dos estados mais pobres para os mais ricos, prejudicando o comércio e o emprego na atividade do varejo local", afirma o parlamentar.
Se for aprovada pela CCJ, a PEC seguirá para uma comissão especial, antes de ser votada pelo plenário da Casa.