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Oi deve pagar honorários de R$ 500 mil em causa de expansão de rede de telefonia

A 5ª câmara Cível do TJ/MS concluiu que, diante do valor do débito (R$ 3,4 mi), "a quantia arbitrada a título de honorários advocatícios é inferior a 15% do valor dado à causa".

22/1/2014

A 5ª câmara Cível do TJ/MS negou provimento ao recurso da Brasil Telecom (Oi) na qual a empresa pretendia minorar os honorários de R$ 500 mil a serem pagos aos advogados que atuaram em causa de expansão de rede de telefonia.

No caso em tela, os requerentes ingressaram com pedido de cumprimento de sentença referente a contratos de 209 linhas telefônicas. Os valores pagos à época para cada linha foram atualizados e acrescidos de juros de mora, perfazendo um total de R$ 3,4 milhões. O juiz a quo arbitrou, então, os honorários em R$ 500 mil.

"Vale observar que ao invés de ingressar com uma ação para cada linha telefônica adquirida durante o plano de expansão da rede, os agravados optaram por uma única ação, daí a razão pela qual apurou-se um valor expressivo", observou o desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator do processo.

A Brasil Telecom alegou que a quantia fixada a título de honorários advocatícios afronta o princípio da razoabilidade. De acordo com a empresa, a verba honorária deve ser estabelecida de forma equitativa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para suas tarefas.

O relator, no entanto, não considerou excessiva a importância determinada. "Fazendo um comparativo entre os R$ 500.000,00 e o valor do débito, qual seja, R$ 3.435.154,27, tem-se que a quantia arbitrada a título de honorários advocatícios é inferior a 15% do valor dado à causa", concluiu.

Veja a íntegra da decisão.

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