O autor da ação conta que os dirigentes e técnicos dos clubes se recusavam a trabalhar com ele devido à notícia falsa e, em função disso, perdeu a oportunidade de fechar dois contratos com times de futebol onde atuaria como jogador profissional. Segundo o atleta, a matéria atingiu não só sua reputação, imagem e honra, mas também sua atividade lucrativa.
A Editora Abril e o jornalista, por sua vez, alegaram que a matéria apenas narrou os fatos sem tecer nenhum juízo de valor. Afirmam que o texto da reportagem demonstra a preocupação que se tem com a formação técnica e pessoal dos atletas de base, que iniciam suas carreiras profissionais aos 12 ou 13 anos, sendo a maioria proveniente de família simples e, que muitas vezes ficam sozinhos e longe de sua cidade natal, razão pela qual se tornam vítimas fáceis do tráfico de drogas.
Em 1ª instância, o juiz entendeu que "as deletérias consequências à honra da parte ofendida são evidentes, pois fica ele maculado no seu convívio pessoal e familiar como possível envolvido na prática de ilícito de natureza grave".
O entendimento foi confirmado pela 1ª câmara de Direito Privado. O desembargador Elliot Akel, relator do processo, concordou que a matéria imputou erroneamente o crime de tráfico de drogas ao jogador, ocasionando humilhação e constrangimento.
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Processo: 0226554-14.2002.8.26.0100
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