Os entendimentos dos juízes são diferentes. Em alguns casos, os magistrados dão razão aos proprietários dos centros de compras e impedem as reuniões e, em outros, entendem que os eventos são inofensivos.
Confira os julgados:
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19/12/13
CenterVale - São José dos Campos/SP
O juiz de Direito Luís Maurício Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível de São José dos Campos/SP, determinou o policiamento preventivo e ostensivo no shopping CenterVale para "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio".
Processo: 4009786-64.2013.8.26.0577
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9/1/14
Iguatemi - Campinas/SP
O juiz de Direito Herivelto Araujo Godoy, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, indeferiu liminar para barrar o "rolezinho" no shopping Iguatemi. Para o magistrado, o movimento "não visa expropriação ou posse de nada".
Processo: 1000325-19.2014.8.26.0114
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10/1/14
JK Iguatemi - São Paulo/SP
O juiz Alberto Gibin Villela, da 14ª vara Cível de SP, deferiu liminar para impedir o "Rolezaum no Shoppim" no JK Iguatemi, na capital paulista. "Se o poder de manifestação for exercido de maneira ilimitada a ponto de interromper importantes vias públicas, estar-se-á impedido o direito de locomoção dos demais", entendeu o magistrado.
Processo: 1001597-90.2014.8.26.0100
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13/1/14
Campo Limpo - São Paulo/SP
O juiz de Direito Antonio Carlos Santoro Filho, da 5ª vara Cível de Santo Amaro, proibiu os manifestantes de praticar atos que implicassem ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do shopping Campo Limpo, bem como de seu patrimônio, que interferissem no funcionamento regular do estabelecimento e que fugissem dos parâmetros razoáveis de urbanidade e civilidade.
Processo: 1000656-46.2014.8.26.0002
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15/1/14
Center Norte - São Paulo/SP
A juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª vara Cível de Santana, também proibiu os adolescentes de praticar atos que implicassem ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do shopping Campo Limpo, bem como de seu patrimônio, que interferissem no funcionamento regular do estabelecimento e que fugissem dos parâmetros razoáveis de urbanidade e civilidade. "O direito de manifestação deve ser exercido sem abusos", declarou na sentença.
Processo: 1000935-35.2014.8.26.0001
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16/1/14
Fashion Mall e Plaza Niterói - Niterói/RJ
O juiz de Direito Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª vara Cível de Niterói/RJ, permitiu "rolezinhos" nos shoppings Fashion Mall e Plaza Niterói. Segundo ele, não é possível impedir a reunião dos adolescentes sem justa causa cabível e segura, "apenas arrimada em boatos de violência, rumor de desrespeito, ou atoarda de práticas de vandalismo".
Processo: 0002236-26.2014.8.19.0002
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16/1/14
Campo Limpo - São Paulo/SP
O juiz de Direito Nélson Ricardo Casalleiro, da 7ª vara Cível de SP, autorizou que o shopping Campo Limpo não abrisse suas portas para integrantes do MTST - Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto. "Não se trata de inferir que os manifestantes sejam marginais ou que queiram, premeditadamente, causar dano pessoal ou patrimonial. Trata-se da reação normal de pânico e desordem que se espera quando milhares de pessoas chegam a um local fechado, com corredores estreitos e poucas saídas para todos", afirmou na decisão.
Processo: 1001420-32.2014.8.26.0002
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16/1/14
Jardim Sul - São Paulo/SP
O juiz de Direito Carlos Eduardo Prataviera, da 3ª vara Cível de Santo Amaro, consentiu que MTST realizasse o "Rolezão Popular" no shopping Jardim Sul. "Não se vislumbra justificativa a impedir a realização da manifestação, desde que, é certo, ocorra de forma pacífica e sem promover desordem no local ou impedir a livre circulação de pessoas", concluiu.
Processo: 1001477-50.2014.8.26.0002
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16/1/14
Center Norte - São Paulo/SP
A juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª vara Cível de Santana, determinou que o Facebook retirasse a página "Rolê Center Norte" do ar e fornecesse os dados de registros dos responsáveis pela articulação do evento.
Processo: 1000935-35.2014.8.26.0001
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16/1/14
Shopping Tijuca - Rio de Janeiro/RJ
A juíza de Direito Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª vara Cível do RJ, garantiu o "rolezinho" no Shopping Tijuca, na capital fluminense. Ela considerou que "os jovens têm o direito constitucional de locomoção, a abranger o de circulação, deferido às demais pessoas da sociedade, e não há como, antecipadamente, vetar tal direito pela possibilidade de que dele resultem condutas ilícitas".
Processo: 0013540-25.2014.8.19.0001
Mediação
O MP/SP informou na última quinta-feira, 16, que as promotorias de Justiça, de forma articulada, adotarão ações concretas e coordenadas de mediação dos "rolezinhos", buscando compatibilizar harmonicamente as liberdades fundamentais daqueles que pretendam ingressar nos centros comercias, os direitos do consumidor e as atividades comerciais dos lojistas, evitando discriminações.
O órgão articulará iniciativas junto a lojistas e o Poder Público, instando-os a oferecer opções culturais e de lazer aos jovens, sobretudo da periferia, de forma a atender a todos os estratos sociais, estimulando o democrático convívio de toda a população naqueles espaços de uso coletivo, independentemente de classes sociais, sempre preservando a ordem pública e a segurança de todos os cidadãos.