Migalhas Quentes

Empresas devem definir regras para uso de meios eletrônicos, adverte advogado

Investir na educação dos colaboradores compensa, afirma Hélio Ferreira Moraes.

19/1/2014

As empresas estão sempre preocupadas com a segurança de suas informações e das informações de seus clientes. Porém, uma gama de empresários brasileiros ainda não se atentou à segurança de sua própria imagem, adequando suas políticas internas de comunicação à era das redes sociais e da mobilidade. "A proteção da imagem de uma empresa deve passar também pelos canais de comunicação que seus funcionários usam para se relacionar com o restante do mercado, seja em âmbito pessoal ou profissional", diz Hélio Ferreira Moraes, sócio e advogado do escritório Pinhão e Koiffman Advogados.

Os próprios contratos de trabalho precisam passar por temas como a segurança da informação, uso de gadgets e aparelhos eletrônicos, uso das redes sociais, entre outras questões. "Dessa forma, os colaboradores das empresas entenderão que as políticas internas de uso de tecnologia e relacionamento em redes sociais estão previstas em um contrato, que se desrespeitado, dará origem a sérias ações judiciais", esclarece Moraes.

Investir na educação dos colaboradores compensa. Com constantes evoluções digitais, os usuários dessas novas tecnologias convivem em ambiente corporativo, que por sua vez precisa estar protegido. "Os funcionários podem ser alertados por meio de treinamentos para que reaprendam a usar meios eletrônicos e especialmente as redes sociais, respeitando as políticas estabelecidas pela empresa", diz Moraes. "Entender os riscos que estão correndo e a gravidade de atitudes impensadas para a segurança da informação da empresa vai ajudar a evitar deslizes".

As políticas da empresa devem passar por questões como: definição de regras para uso de meios eletrônicos; monitoramento ou limite de uso; restrição total do uso em determinados departamentos.

Outra maneira de proteger juridicamente as informações é investir em acordos de confidencialidade com empregados e terceirizados, principalmente em casos de serviços que envolvam armazenamento de dados – fornecedores como "nuvens", servidores, provedores ou back-ups remotos, por exemplo.

Funcionários remoto ou em home office também precisam de personalização de políticas, já que seus acessos não são totalmente controlados. "São muitos os detalhes que envolvem o comportamento de colaboradores, o uso de tecnologias, redes sociais e a segurança da informação e proteção da imagem da empresa. Por isso, deve-se dedicar atenção especial a esses temas e proteger-se juridicamente", alerta Moraes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empregado acusado de enviar e-mail pornográfico reverte justa causa

23/8/2013
Migalhas Quentes

Demissão por troca de e-mails pornográficos é considerada correta

22/3/2013
Migalhas Quentes

TST decidiu diversos casos sobre uso de redes sociais no trabalho em 2012

9/1/2013
Migalhas Quentes

E-mail corporativo é prova lícita quando fornecido por um dos interlocutores

14/12/2012
Migalhas Quentes

E-mail de empregado só pode ser fiscalizado se houver proibição expressa para uso pessoal

1/10/2012
Migalhas Quentes

Envio de e-mail com conteúdo impróprio leva a demissão

29/8/2012
Migalhas Quentes

Especialista comenta PL que pode proibir monitoramento de e-mail por empresas

29/7/2011

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024