Migalhas Quentes

Google não deve responder por conteúdo publicado por terceiros

A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS ao atender, em parte, recurso apresentado pelo Google Brasil contra determinação de eliminar conteúdos de pesquisas do Google Search.

17/1/2014

É inviável a remoção de conteúdos com fotos e vídeos sexuais de uma mulher e de seu companheiro do Google Search. A empresa deve fornecer apenas os endereços de IP dos usuários que veicularam o conteúdo na internet. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.

Uma mulher teve fotografias e vídeos pessoais extraídos sem autorização de seu computador e publicados na internet. Ela entrou com ação indenizatória contra o Google e solicitou, em caráter liminar, que fosse retirado do sistema de busca da empresa qualquer resultado de pesquisa que indicasse os sites hospedam o conteúdo.

Em 1ª instância, a juíza de Direito Lisete Brod Lokschin, da 2ª vara Cível de Pelotas/RS, concedeu o pedido. O Google, no entanto, recorreu da decisão. A empresa sustentou que o Google Search é um "mero buscador que organiza conteúdos já existentes na Internet em uma página de resultados, de acordo com o filtro escolhido pelo usuário". Também afirmou ser impossível excluir conteúdos localizados em buscas, pois estão hospedados em sites de terceiros alheios ao Google.

Em sua decisão, o desembargador Miguel Ângelo da Silva ressaltou que o provedor de hospedagem Google não possui capacidade técnica de identificar os dados pessoais de seus usuários, apenas o número do IP do computador por eles utilizado.

De acordo com o magistrado, a empresa apenas concentra em seu buscador conteúdos já existentes na rede não podendo se responsabilizar por eles. "A ré Google Brasil Internet LTDA. não possui ingerência sobre as informações disponibilizadas na rede mundial de computadores, tampouco exerce juízo de valores quanto aos resultados da pesquisa que informa", concluiu o desembargador.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Google não pagará multa por mostrar resultado de pesquisa impedido judicialmente

23/12/2013
Migalhas Quentes

Google não indenizará ofendido que foi à Justiça sem pedir antes a remoção do conteúdo

6/12/2013
Migalhas Quentes

Google não deve retirar de busca links de acusações de tortura na ditadura

2/12/2013
Migalhas Quentes

Google deve fornecer dados de autor de blog com conteúdo ofensivo a prefeito

6/11/2013
Migalhas Quentes

Google Brasil deve apresentar dados irregulares coletados pelo Street View

5/11/2013
Migalhas Quentes

Cade investiga práticas do Google no mercado brasileiro de busca online

11/10/2013
Migalhas Quentes

Google deve fornecer e-mails trocados por pessoas investigadas em inquérito

23/9/2013
Migalhas Quentes

Google não pode ser responsabilizado por conteúdo de buscas

29/5/2013

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

CNJ vê intimidação de juiz a advogadas em audiência; caso vai a TAC

26/3/2025

"Repulsa de política", diz mulher que pichou "perdeu, mané" de batom

27/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

Reflexões sobre a responsabilidade civil do Estado no desastre natural em Porto Alegre

26/3/2025

Tobias Barreto e a folha dobrada

27/3/2025

A epopeia da advocacia para alcançar a gratuidade nas custas judiciais e a resistência do Judiciário

27/3/2025