Migalhas Quentes

Google não deve responder por conteúdo publicado por terceiros

A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS ao atender, em parte, recurso apresentado pelo Google Brasil contra determinação de eliminar conteúdos de pesquisas do Google Search.

17/1/2014

É inviável a remoção de conteúdos com fotos e vídeos sexuais de uma mulher e de seu companheiro do Google Search. A empresa deve fornecer apenas os endereços de IP dos usuários que veicularam o conteúdo na internet. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.

Uma mulher teve fotografias e vídeos pessoais extraídos sem autorização de seu computador e publicados na internet. Ela entrou com ação indenizatória contra o Google e solicitou, em caráter liminar, que fosse retirado do sistema de busca da empresa qualquer resultado de pesquisa que indicasse os sites hospedam o conteúdo.

Em 1ª instância, a juíza de Direito Lisete Brod Lokschin, da 2ª vara Cível de Pelotas/RS, concedeu o pedido. O Google, no entanto, recorreu da decisão. A empresa sustentou que o Google Search é um "mero buscador que organiza conteúdos já existentes na Internet em uma página de resultados, de acordo com o filtro escolhido pelo usuário". Também afirmou ser impossível excluir conteúdos localizados em buscas, pois estão hospedados em sites de terceiros alheios ao Google.

Em sua decisão, o desembargador Miguel Ângelo da Silva ressaltou que o provedor de hospedagem Google não possui capacidade técnica de identificar os dados pessoais de seus usuários, apenas o número do IP do computador por eles utilizado.

De acordo com o magistrado, a empresa apenas concentra em seu buscador conteúdos já existentes na rede não podendo se responsabilizar por eles. "A ré Google Brasil Internet LTDA. não possui ingerência sobre as informações disponibilizadas na rede mundial de computadores, tampouco exerce juízo de valores quanto aos resultados da pesquisa que informa", concluiu o desembargador.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Google não pagará multa por mostrar resultado de pesquisa impedido judicialmente

23/12/2013
Migalhas Quentes

Google não indenizará ofendido que foi à Justiça sem pedir antes a remoção do conteúdo

6/12/2013
Migalhas Quentes

Google não deve retirar de busca links de acusações de tortura na ditadura

2/12/2013
Migalhas Quentes

Google deve fornecer dados de autor de blog com conteúdo ofensivo a prefeito

6/11/2013
Migalhas Quentes

Google Brasil deve apresentar dados irregulares coletados pelo Street View

5/11/2013
Migalhas Quentes

Cade investiga práticas do Google no mercado brasileiro de busca online

11/10/2013
Migalhas Quentes

Google deve fornecer e-mails trocados por pessoas investigadas em inquérito

23/9/2013
Migalhas Quentes

Google não pode ser responsabilizado por conteúdo de buscas

29/5/2013

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024